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    Por 9 a 1, Conselho Nacional do Ministério Público pune Deltan Dallagnol

    Deltan Dallagnol foi punido com sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado em 2019

    Teo Cury e Rudá Moreira, da CNN, em Brasília

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) puniu o procurador da República Deltan Dallagnol com a sanção de censura por interferência na votação para a presidência do Senado em 2019. A decisão foi tomada por 9 votos contra 1.

    A representação contra Deltan Dallagnol foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acusou Deltan de ter influenciado, pelas redes sociais, as eleições para a presidência do Senado em 2019.

    A pena de censura, na prática, é uma crítica pública a ser feita pelo órgão sobre a conduta de um servidor público. De acordo com o regime disciplinar do CNMP, procuradores punidos com a infração de censura não são afastados do cargo. Porém, o membro censurado ficará impedido de obter promoções por um ano, após a aplicação. A crítica pública fica registrada junto ao nome do servidor, mas a penalidade poderá ser cancelada após cinco anos se não houver nova infração.

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    Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom – 14.nov.2016 / Agência Brasil

    No início do voto, o relator do processo, conselheiro Otávio Rodrigues, traçou um histórico do processo desde a instauração até o deferimento, na última sexta-feira (4), pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de suspensão da liminar que havia interrompido o processo administrativo. Ao acatar o pedido, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), Gilmar autorizou o julgamento pelo CNMP.

    O relator destacou que a função primordial da criação daquele Conselho era justamente abrandar a sensação de que os membros do Ministério Público não são punidos por eventuais abusos.

    “Não se pode esquecer que a criação do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e do CNMP (…) deu-se, em larga medida, por efeito de uma sensação social de generalizar a impunidade de membros ineficientes do judiciário e do Ministério Público.”

    “O membro processado fez campanha pela votação aberta à presidência do Senado com intuito de expor aqueles que votassem em um dos postulantes, deixando implícito que tais parlamentares seriam lenientes com a corrupção. Essa associação fica evidente quando o requerido menciona circunstâncias em que o candidato havia sido investigado por esse delito alguns anos atrás”, destacou o conselheiro relator.

    “O requerido ultrapassou os limites da simples crítica ou manifestação desconfortável à vítima. Ele atacou de um modo deliberado não somente um senador da República, mas ao Poder Legislativo, constituindo violação a direito relativo à liberdade moral de terceiros e à imagem constitucional do Parlamento”, reforçou Otávio Rodrigues.

    Além do relator, votaram pela punição com censura os conselheiros: Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis Lima. Julgou improcedente o conselheiro Silvio Amorim.

    Apoio

    Os integrantes da força-tarefa da Lava Jato manifestaram apoio a Dallagnol após a punição. “Todos os demais integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná, respeitosamente, discordando da decisão do colegiado, externam sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega”.