Planalto vê devolução de MP como inconstitucional, mas dá assunto como encerrado
Parecer que embasou a decisão de Bolsonaro de revogar a polêmica MP afirma 3 vezes que a posição de Alcolumbre não encontra respaldo constitucional



A equipe jurídica do Palácio do Planalto classificou de inconstitucional a decisão do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, de devolver a medida provisória que permitia a escolha de reitores de universidades por parte do Ministério da Educação. Apesar disso, a mesma equipe optou por não bater de frente com o Congresso.
Em parecer que embasou a decisão de Bolsonaro de revogar a polêmica MP, o Planalto afirma, três vezes, que a posição de Alcolumbre “não encontra qualquer respaldo constitucional”. Dessa forma, o Congresso acusa a MP de ilegal, e o Planalto acusa o ato de devolvê-la do mesmo.
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Apesar da avaliação técnica, o cálculo que prevaleceu foi político. O mesmo parecer avalia que a decisão de Alcolumbre reflete uma “notória divergência” e recomenda a revogação. O documento técnico, a que a CNN teve acesso, é assinado pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, que acumula a função de subchefe de assuntos jurídicos do governo.
“Vale ressaltar e enfatizar que a ‘devolução’ de medida provisória por decisão monocrática do presidente do Congresso Nacional, a qualquer pretexto, com a devida vênia, além de não ter previsão constitucional expressa, concentra na pessoa do chefe do poder Legislativo prerrogativa literalmente conferida aos parlamentares”, diz.
A posição de Alcolumbre embarrerou a MP. Por ser medida provisória, já estava em vigor desde a assinatura de Bolsonaro. Por isso, ainda foi necessário um ato presidencial para revogar o texto -ou então, ele continuaria valendo.
“O real alcance da medida provisória, respeitosamente, não foi compreendido e, por isso, culminou em sua devolução pelo presidente do Congresso Nacional”, afirma o parecer. “É lícito pautar a proposta do poder Executivo com celeridade e, caso a maioria dos deputados ou senadores discordem, rejeitar, inclusive sob a alegação de inconstitucionalidade. Contudo, uma declaração de inconstitucionalidade e de perda de eficácia realizada por único parlamentar, novamente com a devida vênia e sem questionar aa razões de mérito envolvidas, não encontra guarida no sistema constitucional”, afirma.