Pacote contra fake news prevê multa de R$ 1 milhão e cadastro de chip; entenda
PL 2.630/2020 deve ser votado no plenário do Senado nesta quinta-feira. A proposta tem 31 artigos
O Senado pode votar nesta quinta-feira (25) o projeto de combate às fake news, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A proposta tem 31 artigos, divididos em seis capítulos, e propõe a criação da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
No parecer do relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), está previsto o cadastro de contas em redes sociais e serviços de mensagens como WhatsApp. A exigência de identificação do usuário inclui a apresentação de documento, número de celular e até passaporte para o caso de linhas registradas fora Brasil.
As operadoras de telefonia também terão que validar as linhas comercializadas, incluindo os números que usam chips pré-pagos. Se o projeto for aprovado, as empresas serão obrigadas a solicitar aos clientes já existentes que confirmem a identificação.
Disparo em massa
O relatório estabelece como disparo em massa de mensagens o envio de um mesmo conteúdo por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão de múltiplos destinatários.
Uma das ferramentas para tentar coibir a prática obriga serviços de mensagens a preservar o histórico de todos os registros pelo prazo de três meses, assegurando a privacidade do conteúdo.
Em ano de eleições municipais para a escolha de prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios brasileiros, o projeto de combate às fake news impõe aos provedores de redes sociais que fornecem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidato, coligação ou partido, a obrigação de informar os anúncios ao público. A medida também poderá servir para que a Justiça Eleitoral confira os valores gastos com a publicação.
A inciativa, no entanto, pode não alcançar as eleições deste ano. Se aprovada pelos senadores, a lei só entrará em vigor 90 dias após a Câmara dos Deputados também dar o seu aval.
Multas
Segundo o parecer do senador Angelo Coronel, o candidato que veicular peça no rádio e na televisão, ridicularizando ou colocando em risco a credibilidade e a lisura das eleições, poderá perder o direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito por até 10 dias e pagar multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.
As mesmas multas serão aplicadas contra quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo a autoria a outra pessoa ou produzindo imagem ou voz manipuladas para imitar a realidade.
As sanções previstas para as empresas incluem advertência da Justiça, prazo para adoção de medidas corretivas e multa de até 10 por cento do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício fiscal.
Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil, tornando a informação disponível, assim como manter um banco de dados com informações dos usuários brasileiros.
O projeto prevê que os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Conselho
A execução das normas estabelecidas no projeto, como “realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet” será atribuída a um conselho criado pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), com integrantes não renumerados do Senado, da Câmara e da sociedade civil.
As regras de combate às fake news não serão aplicadas a provedores com menos de dois milhões de usuários, considerando termos do Marco Civil da Internet, de 2014, e da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, de 2018.
A proposta preserva paródias e peças de humor e ressalta que o objetivo é combater conteúdos falsos ou enganosos, passíveis de verificação e publicados fora de contexto ou manipulados.
Emendas
Foram apresentadas 86 emendas ao texto original. Uma delas, inclui entre as “boas práticas” contra a desinformação, a proibição do uso de múltiplos perfis num mesmo dispositivo. Por exemplo, num mesmo aparelho celular.
O Senador Antonio Anastasia (PSD-MG), baseado na legislação alemã sobre o assunto, propõe a “autorregulação regulada”, combinando a regulação do estado com a auto-regulação do próprio setor.
Há emendas que tratam da criação de normas para o uso de contas administradas pelo poder público, servidores e agentes políticos e da elaboração de um código de conduta pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil para orientação de empresas do ramo.
Sugestões que tratam da definição para o termo “desinformação” não foram acatadas pelo relator, que justificou a preferência por “conceitos já consagrados juridicamente” para evitar atrasos ainda maiores à votação.
Segundo Angelo Coronel, alterações do ponto de vista criminal foram retiradas do projeto porque a questão deve ser tratada em um Projeto de Lei específico.