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    PGR pede que STF arquive inquérito que apura suposta interferência de Bolsonaro na PF

    Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, nenhuma das investigações desenvolvidas pela PF e identificadas como potencialmente de interesse do presidente apurou crime de constituição de organização criminosa

    Prédio da Procuradoria Geral da República (PGR)
    Prédio da Procuradoria Geral da República (PGR) Antonio Augusto/Secom/PGR

    Gabriela CoelhoGiovanna Inoueda CNN

    em Brasília

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual pede o arquivamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) interferiu politicamente na Polícia Federal (PF).

    No documento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que “diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, é forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos de convicção capazes de justificar o oferecimento de denúncia, estando ausente a justa causa para a deflagração de ação penal”.

    Para a vice-PGR, nenhuma das investigações desenvolvidas pela PF e identificadas como potencialmente de interesse do Presidente da República apurou crime de constituição de organização criminosa.

    “Os fatos foram exaustivamente apreciados e deles não se extrai lastro probatório mínimo quanto a possíveis materialidades e autorias delitivas. Também não foi identificado nenhum elemento mínimo de que o mandatário tenha impedido ou embaraçado qualquer investigação que envolva organização criminosa, o que demonstra a falta de justa causa para a hipótese criminal em questão”, afirmou.

    A vice-PGR disse ainda que discordâncias políticas não podem, por si só, corresponder à criminalização de condutas.

    “Em outras palavras, os antagonismos que despontam da condução da gestão estatal, de nítidos contornos políticos, não podem ser transferidos da arena governamental para a penal sem que existam indícios efetivos da ocorrência de práticas ilícitas sob a perspectiva criminal. O Direito Penal não socorre divergências político-ideológicas, demandando certezas acima de quaisquer dúvidas razoáveis quanto a atos jurídicos graves, que preencham todas as elementares dos tipos incriminadores”.

    Em março deste ano, a PF concluiu que Bolsonaro não cometeu crime na troca do comando da PF em 2020, episódio que culminou na demissão de Sergio Moro, que era o ministro da Justiça e Segurança Pública à época e levou à abertura de inquérito no STF para apurar suposta interferência do presidente na corporação.

    Segundo a PF, não há “elementos indiciários mínimos” de crime na troca feita por Bolsonaro no comando da PF.