PGR pede arquivamento de inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin
Relatório apresentado pela Polícia Federal no fim de janeiro já isentava o presidente da República de possível prevaricação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu, nesta sexta-feira (18), o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) que envolve suspeitas de prevaricação em relação a supostas irregularidades na compra da vacina Covaxin.
O relatório apresentado pela Polícia Federal (PF) no fim de janeiro já isentava Bolsonaro da prática de crimes. Segundo a PF, Bolsonaro não tinha obrigação de comunicar a outros órgãos essas suspeitas para deflagrar a abertura de investigações, uma vez que isso não faz parte das funções do cargo de presidente da República.
A manifestação da PGR foi apresentada nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
As investigações partiram de acusações feitas pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda.
Os dois prestaram depoimento à CPI da Pandemia. Ambos disseram ter relatado a Bolsonaro pressões atípicas que Luís Ricardo Miranda estaria sofrendo na pasta para que desse andamento ao processo de compra da Covaxin.
As suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana constituíram uma das principais linhas de investigação da CPI no Senado no ano passado.
Prevaricação é um crime contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público tem ciência de irregularidades que estão sendo cometidas, mas deixa de comunicar a suspeita às autoridades.
O que diz a Polícia Federal
No documento enviado ao STF, em 1º de fevereiro, a PF afirmou que não há na Constituição Federal a previsão de um “dever funcional” ao presidente da República que permita imputar algum crime ao cargo neste caso –ou seja, que não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle.
“Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, afirmou a PF.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, concluiu.
A PF afirma que, por esse motivo, não estaria presente o “ato de ofício” que permitiria enquadrar Bolsonaro em uma irregularidade.
“Neste caso, ausente o dever funcional do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento – e das quais não faça parte como coautor ou partícipe – aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo imprescindível para caracterizar o tipo penal”, alega.