PGR investiga suposto ‘drible’ da Lava Jato sobre Maia e Alcolumbre
A suspeita de Augusto Aras é a de que os procuradores mantiveram os nomes de ambos na denúncia camuflados



A Procuradoria-Geral da República vai investigar a inclusão dos nomes do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, em uma tabela dentro de uma denúncia apresentada em dezembro pela força-tarefa da Lava Jato de Curitiba.
A suspeita de Augusto Aras é a de que os procuradores mantiveram os nomes de ambos na denúncia camuflados. Na tabela, eles aparecem como “Rodrigo Felinto” e “David Samuel”. Os nomes inteiros são: Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e David Samuel Alcolumbre Tobelem. Na tabela, eles aparecem como beneficiários de recursos para campanha de empresas investigadas pela força-tarefa.
A questão levantada pela PGR é que, ao encontrarem o nome de ambos na apuração, o processo deveria ser remetido a Brasília. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal determina que quando surgir um nome com foro em alguma investigação, o processo deve ser remetido para Brasília para que os ministros da corte avaliem se o caso fica ou não na primeira instância.
Alcolumbre não é investigado no caso, mas Rodrigo Maia sim. Ele é alvo de investigação no inquérito 4431 no STF que apura os mesmos dados da denúncia apresentada em dezembro pela Lava Jato.
Na PGR, a avaliação é a de que, se for comprovada má-fé, o caso será levado para a corregedoria.
A CNN procurou Alcolumbre, Maia e a força-tarefa da Lava Jato para se manifestarem.
Em nota, a força-tarefa disse que “os procuradores da República integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba repudiam com veemência a acusação falsa e sem base na realidade de que a força-tarefa investiga pessoas com foro privilegiado”.
A nota diz ainda que “não há omissão ou camuflagem de nomes na denúncia”.
“Parte dos nomes não coube por inteiro no campo da tabela dos beneficiários das doações – pelo menos em 38 das 321 linhas constaram nomes incompletos ou sem a identificação dos partidos. A mesma limitação de espaço se verificou em outras colunas como “Donatário”, “Doador” e “Doador Originário”. A razão disso é o fato de que a denúncia foi elaborada com base no Relatório de Informação nº 83/2019, de 10/04/2019, da Assessoria de Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, que apresentou diversas tabelas, o qual se encontra na íntegra, anexo à denúncia apresentada, em autos públicos, disponível para consulta. Como ali se observa, por limitação de espaço, algumas das tabelas do Relatório apresentam nomes incompletos dos beneficiários dos pagamentos, casos em que os nomes foram transcritos para a denúncia de modo incompleto. Em outras tabelas do Relatório, por haver um espaço maior para o nome do beneficiário, a indicação está completa, o que foi refletido na denúncia”, diz a força-tarefa.