Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    PGR entra com recurso para que STF arquive inquérito na compra da Covaxin

    A ministra Rosa Weber já negou o primeiro pedido por questionar entendimento do MPF sobre a inexistência de um “dever de ofício de reportar irregularidades”

    Rodrigo VasconcelosCaio Junqueirada CNN

    Com objetivo de pedir novamente o arquivamento de um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso nesta segunda-feira (4) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ofício pede que a ministra Rosa Weber reconsidere a decisão tomada no mês passado de negar o pedido original sobre o processo que investiga Bolsonaro pelo crime de prevaricação no caso da vacina contra a Covid-19 Covaxin.

    No recurso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que a Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente não prevaricou ao saber das denúncias porque não seria atribuição do presidente comunicar crimes a órgãos de controle. Este, no entanto, foi o tópico de discordância, pois Rosa Weber questiona o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) sobre a inexistência, segundo o órgão, de um “dever de ofício de reportar irregularidades” atribuído ao presidente em seu rol de funções descrito na Constituição brasileira.

    Houve, portanto, uma mudança de estratégia por parte de Aras. A estratégia anterior era apresentar um recurso diretamente ao plenário do STF, mas, segundo fontes da PGR, a ideia foi evitar um confronto com Rosa Weber.

    No recurso, de 26 páginas, Aras diz que tanto a Constituição quanto a jurisprudência do STF apontam que cabe exclusivamente ao Ministério Público federação a decisão de arquivar uma investigação.

    Diante disso, o PGR considerou que a decisão da ministra “parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante”, pois tradicionalmente cabe ao Ministério Público o monopólio da denúncia, e o arquivamento nos casos em que entende que não houve crime a ser punido. Aras afirmou ainda que postura de Rosa Weber visa “uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada”.

    “Há julgados dessa Corte Constitucional quanto à irrecusabilidade do arquivamento do Chefe do Ministério Público, seja motivado por “não vislumbrar a existência de infração penal” (como na hipótese vertente), seja pela inexistência de elementos probatórios”, escreveu.

    Quanto ao argumento utilizado pela ministra do Supremo para não protocolar o arquivamento, Augusto Aras reforçou a visão de que seria inaplicável uma pena por prevaricação a Bolsonaro, por se tratar da “falta de mera comunicação por parte do Presidente da República aos órgãos de fiscalização ou de investigação criminal quanto à possível irregularidade a ele informado”.

    “Conforme consta no Portal da Transparência do Governo Federal, a União possui atualmente 1.119.902 servidores ativos, de modo que não é razoável exigir do Presidente da República que aja e atue pessoalmente em todas as irregularidades comunicadas a ele, sobretudo informalmente, como no caso em apreço”, comentou Aras, ao considerar que não vê como avançar nas investigações.

    Caso Rosa Weber não reconsidere sua decisão, Aras pede que o caso seja levado ao Plenário do STF, para que o colegiado de ministros possa julgar o recurso movido pela PGR.

    A investigação, pedida pela Procuradoria-Geral da República após denúncias feitas no âmbito da CPI da Pandemia, procura verificar se Bolsonaro cometeu prevaricação e não tomou as medidas cabíveis diante da denúncia de supostas irregularidades no processo de aquisição das doses de vacina Covaxin.

    Quem primeiramente relatou o caso foi o deputado federal Luis Miranda (União-DF). Ele contou que o irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor do Ministério da Saúde, teria sofrido pressão para fechar a aquisição de doses da Covaxin mesmo com irregularidades entre o contrato e a nota fiscal apresentada, que tinha um número de doses diferente e pedia pagamento antecipado.

    Em outro trecho do recurso apresentado, Aras cita que “as declarações dos irmãos Miranda e os demais elementos informativos coletados na investigação não sugerem, tampouco comprovam, qualquer satisfação de interesse ou sentimento pessoal por parte do Presidente da República, ao não comunicar formalmente as pretensas irregularidades relatadas”.

    Ele sugere ainda que Bolsonaro tomou as providências que lhe cabiam no caso. “O Presidente da República afirmou que comunicou as irregularidades ao Ministro da Saúde da época, chefe imediato do Diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias, a quem competia tomar as providências cabíveis, versão ratificada pelo então Ministro Eduardo Pazuello, que alegou que “o Presidente da República, pessoalmente, no Palácio do Planalto, solicitou ao declarante que averiguasse se estava ocorrendo alguma irregularidade com o contrato de aquisição da vacina Covaxin; QUE recebeu esse pedido pessoalmente, e de maneira verbal” (grifado), conforme se depreende de seu termo de declaração de fls. 267-268.”

    Em entrevista à CNN e também em depoimento à CPI, os irmãos disseram ter levado o caso ao presidente Jair Bolsonaro, que teria dito que encaminharia o caso para a Polícia Federal, mas não há registro de que isso tenha, de fato, acontecido.

    A Polícia Federal concluiu, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal, em janeiro, que o presidente não cometeu o crime de prevaricação no caso da negociação do Ministério da Saúde pela compra da vacina Covaxin.

    Tópicos