PGR diz que se manifestou contra prisão de Roberto Jefferson
Segundo Aras, a prisão "representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal"
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a prisão do presidente do PTB, Roberto Jefferson, por compreender que “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”. De acordo com fontes da PGR, ouvidas pela CNN, o parecer com opinião contrária à prisão foi encaminhado ontem à noite ao Supremo Tribunal Federal.
Na decisão de prender o ex-deputado, o ministro Alexandre de Moraes afirma, no entanto, que até a decretação da prisão não havia ocorrido qualquer manifestação da PGR. A ordem de prisão foi expedida ontem e cumprida nesta sexta-feira (13).
Moraes afirma que encaminhou o pedido de prisão à PGR na quinta-feira passada, 5 de agosto, e fixou 24 horas para Aras se manifestar. A posição do ministro, em fixar um prazo, causou indignação entre interlocutores do procurador.
Após críticas por não ter supostamente se manifestado, a procuradoria divulgou nota em que argumenta ter se manifestado em tempo oportuno. Enfatiza ser contrária à prisão, que não divulgará detalhes do parecer em respeito ao sigilo legal e observa ser medida cautelar que atinge pessoa sem prerrogativa de foro junto aos tribunais superiores.
Roberto Jefferson não possui mais mandato de deputado federal. Por isso, em tese, a PGR não poderá seguir com investigações sobre o caso, mas a primeira instância do Ministério Público.
Bolsonaro
Na mesma nota, a PGR ressalta que “não contribuirá para ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país, independentemente de onde partam e de quem gere os fatos ou narrativas que alimentam os conflitos”.
A instituição declara que segue dentro das leis, da Constituição e da jurisprudência do STF. Diretrizes que também serão adotadas no posicionamento da procuradoria no caso em que o presidente Jair Bolsonaro responde por espalhar mentiras sobre as urnas eletrônicas. “Haverá manifestação no tempo oportuno, no foro próprio e conforme a lei aplicável às eventuais condutas ilícitas sob apreciação do Ministério Público”.