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    PGR diz que minuta golpista estava “muito bem guardada” e defende prisão de Torres

    Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar dia 12 de janeiro foi apreendida, em sua residência, em uma pasta de documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Luciana Amaralda CNN , Brasília

    Em manifestação a favor da manutenção da prisão preventiva de Anderson Torres, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança pública do Distrito Federal estava “muito bem guardada”.

    Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar em desfavor de Anderson Gustavo Torres, em 12 de janeiro de 2023, já com sua prisão preventiva decretada, foi apreendida, em sua residência, em uma pasta de documentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma minuta de decretação de Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, que teria como objetivo garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial no ano de 2022”, afirma trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    “Ao contrário do que o investigado já tentou justificar, não se trata de documento que seria jogado fora, estando, ao revés, muito bem guardado em uma pasta do governo federal e junto a outros itens de especial singularidade, como fotos de família e imagem religiosa”, acrescenta.

    A manifestação da PGR ainda traz fotos da minuta e da pasta em que o papel foi encontrado. Uma das imagens mostra a pasta sendo segurada em frente a um armário próximo a fotos de família de Torres, enfeites e uma imagem religiosa.

    A PGR se manifestou, nesta segunda-feira (27), a favor de manter Anderson Torres preso. A defesa de Torres pediu a revogação da prisão dele e alegou que não há requisito e fundamento para a decretação legítima da condição.

    Ao longo do documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos relembra fatos que ocorreram antes dos atos criminosos de 8 de janeiro deste ano e cita conclusões de investigações posteriores sobre o caso. Por exemplo, diz que, “ao sair do país, mesmo ciente de que os atos ocorreriam no dia 8 de janeiro, vislumbra-se que Anderson Torres, deliberadamente, ausentou-se do comando e coordenação das estruturas organicamente supervisionadas pela pasta que titularizava, fator que surge como preponderante para os trágicos desdobramentos dos fatos em comento”.

    “Além de não atuar para impedir ou, ao menos, minimizar os danos, o investigado/requerente se colocou em posição deliberada de omissão, não podendo agora se valer disso para buscar uma isenção de responsabilidade.”

    Para Carlos Frederico Santos, diante do panorama posto, “não há, no momento, como dissociar as condutas omissivas de Anderson Torres atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com ataque às instituições democráticas e depredação e vandalismo dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes”.

    “Permanecem, portanto, inabalados os motivos da decretação de sua prisão preventiva, embasados na garantia da ordem pública, agora robustecidos com os novos elementos de prova. […] Há, portanto, indícios consistentes de conduta ilícita e que merecem a devida, célere a exauriente apuração, justificando-se a manutenção, por ora, da prisão processual.”

    O subprocurador afirma que o Ministério Público Federal, “objetivando proteger a ordem pública e a instrução criminal” pede a manutenção da prisão preventiva de Torres, sem que isso impeça uma nova avaliação com o avanço das investigações.

    “Considerando a prisão do investigado, o Parquet [Ministério Público] requer, também, que seja oficiada a Polícia Federal para, no prazo de 30 dias, apresentar relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em decorrência das buscas realizadas.”

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