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    PGR defende arquivar inquérito que investiga Bolsonaro por associar Covid à Aids

    Entendimento da PGR contraria a conclusão da Polícia Federal (PF), que em dezembro do ano passado apontou a existência de ao menos dois crimes na fala do ex-presidente

    Gabriel Coelhoda CNN , em Brasília

    A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende o arquivamento de um inquérito envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa da associação da vacina contra a Covid-19 com a Aids.

    O entendimento da PGR contraria a conclusão da Polícia Federal (PF), que em dezembro do ano passado apontou a existência de ao menos dois crimes: provocação de alarma ao anunciar perigo inexistente e incitação ao crime.

    “Da análise cautelosa dos autos, não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a propositura de uma ação penal no caso em epígrafe, ante a inexistência de indícios quanto aos elementos objetivos e subjetivos dos delitos tipificados nos artigos da Lei de Contravenções Penais e do Código Penal”, disse a PGR.

    Segundo a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de uma efetiva colocação em risco da ordem pública e a tranquilidade da população -, ou seja, alguma evidência de que as condutas do Presidente da República, por ocasião dos fatos, realmente provocaram alarme nas pessoas ou foram capazes de produzir pânico.

    “Novamente, ainda que o conteúdo da fala do investigado Jair Messias Bolsonaro possa ser polêmico e passível de críticas e questionamentos, não se verifica qualquer incitação à prática de crime. Mesmo que não configure ilícito criminal, em nenhum momento, os investigados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual”, afirmou a PGR.

    A Procuradoria afirmou ainda que não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Bolsonaro causaram alarme na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso.

    “Não é possível extrair incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime de infração de medida sanitária preventiva”, disse.

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