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    PGR: Bolsonaro não cometeu ‘constrangimento ilegal’ contra jornalista

    No fim de agosto, presidente disse a repórter: ‘Minha vontade é encher tua boca com uma porrada’

    Jéssica Otoboni, , da CNN, em São Paulo

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime de constrangimento ilegal praticado por Jair Bolsonaro (sem partido) quando o presidente disse a um repórter “minha vontade é encher sua boca de porrada” no dia 23 de agosto. Na ocasião, Bolsonaro reagiu ao a uma pergunta sobre as suspeita de que Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, teria depositado R$ 89 mil na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

    Em parecer enviado à relatora do caso, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), Aras disse que a ação de Bolsonaro não configura crime de constrangimento ilegal pois o presidente não obrigou o repórter a se comportar de uma determinada maneira, impedindo-o de fazer algo permitido ou obrigando-o a fazer algo proibido.

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    “A ausência de imposição, por parte da autoridade requerida, de um comportamento específico e ilegítimo ao jornalista interlocutor afasta a subsunção da conduta narrada ao tipo penal previsto no art. 146 do Código Penal (constrangimento ilegal)”, de acordo com o documento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    “Na espécie, não é possível extrair dos fatos narrados ou da matéria acostada à petição inicial que o jornalista tenha sido obrigado, coagido, forçado a fazer algo específico que a lei não manda ou a não fazer algo em particular que ela permite”, diz o parecer.

    Aras também afirmou que a apuração do crime de ameaça só poderia ser iniciada a partir de manifestação da vítima — o que não ocorreu. “Ausente declaração da vítima no sentido de ver instaurada a persecução penal em face de seu ofensor, não há como investigar os fatos”, afirmou Aras.

    O PGR afirmou ainda que os fatos não têm relação com o exercício do mandato presidencial de Bolsonaro. Com isso, ele está protegido pela imunidade parlamentar temporária conferida ao cargo.

    (Com informações de Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília)

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