PGR apresenta ao STF denúncia contra 39 pessoas que invadiram Senado
Denunciados devem responder por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Demorático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16) um manifestação com denúncias contra 39 pessoas supostamente envolvidas nos atos criminosos do dia 8 de janeiro.
Os criminosos depredaram os prédios do Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o edifício-sede do Supremo.
Os invasores quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
De acordo com a PGR, os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União.
Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, foi solicitada a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos. A manifestação pede ainda bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.
A PGR pede também a inclusão dos nomes dessas pessoas no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.
O subprocurador-geral aponta que a adesão dos denunciados ao grupo criminoso se deu com vontade e consciência de estabilidade e permanência.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito. Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, disse.
Para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos.