Perdão a Daniel Silveira é constitucional, mas momento é inadequado, avalia professor
Em entrevista à CNN, o professor de Direito Constitucional do Ibmec, Clever Vasconcelos, argumentou que o decreto deveria ter aguardado o esgotamento de recursos do caso
Após sugestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que não irá revogar o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.
Auxiliares de presidente afirmaram à CNN que Bolsonaro pediu para a área jurídica do governo estudar uma forma de perdoar todas as pessoas punidas nos inquéritos das Fake News, atos antidemocráticos e o das milícias digitais – que têm na relatoria o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em entrevista à CNN neste sábado (23), o professor de Direito Constitucional do Ibmec, Clever Vasconcelos, argumentou que o perdão dado a Daniel Silveira é constitucional, mas foi concedido em um momento inadequado.
“O indulto individual, também chamado de graça, beneficia uma determinada pessoa. Não se pode falar em violação no princípio da impessoalidade, porque evidentemente ela é direcionada a um determinado indivíduo. Diante desse argumento, há evidente constitucionalidade”, disse.
No entanto, ele ressalta que o momento no qual o decreto do presidente Jair Bolsonaro foi expedido “foi um pouco inadequado”.
O professor explica que o decreto de graça não anula a condenação no processo, mas sim os efeitos penais da condenação.
“Acontece que a condenação ainda não transitou em julgado. Ainda cabem alguns recursos de embargo de declaração. Deveria se aguardar a finalização desses recursos para depois se expedir o decreto de graça”, pontuou.
Ele acredita que o STF reconhecerá que o momento não foi adequado.
“Isso vai gerar a necessidade de expedição de um novo decreto de graça, o que certamente o presidente o fará. Então é uma questão unicamente temporal”, concluiu.
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Luiz Fux: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011) • Nelson Jr./SCO/STF
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Cármen Lúcia: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006) • Nelson Jr./SCO/STF
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Gilmar Mendes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002) • Nelson Jr./SCO/STF
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Edson Fachin: aposentadoria quando completar 75 anos, em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015) • Nelson Jr./SCO/STF
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria quando completar 75 anos, em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013) • Nelson Jr./SCO/STF
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Dias Toffoli: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009) • Fellipe Sampaio /SCO/STF
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Flávio Dino: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2043 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • TOM COSTA/MJSP
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Alexandre de Moraes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017) • Nelson Jr./SCO/STF
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Nunes Marques: aposentadoria quando completar 75 anos, em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020) • Nelson Jr./SCO/STF
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André Mendonça: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021) • STF
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Cristiano Zanin: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2050 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • Mateus Bonomi/Agência Anadolu via Getty Images