PEC que autoriza derrubar decisão do STF é “extravagante” e discussão, um “vexame”, diz Gilmar
Ministro afirma à CNN que proposta repete dispositivo da ditadura de Getúlio Vargas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (14) que a proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso sustar decisões da Corte é “extravagante”.
O magistrado afirmou que é um “vexame” a discussão do texto em um país democrático.
“Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta, porque ela é tão extravagante, que é uma estrovenga [coisa fora do comum; estrupício]”, declarou em entrevista à CNN.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na última quarta-feira (9) a proposta, dentro de um conjunto de medidas de um “pacote anti-STF”. Agora, o texto deve ser analisado por uma comissão especial antes de ir a plenário.
Conforme Gilmar, um dispositivo semelhante já existiu no Brasil durante a ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945).
“Isso já existiu no Brasil, na Constituição de 1937, a carta de Getúlio Vargas, que dizia que o Congresso poderia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo. Leis declaradas inconstitucionais, o Congresso poderia cassar”, afirmou. “Claro que não houve Congresso em 1937, e era o Getúlio com seu canetaço que cassava decisões do Supremo, e cassou”.
“Mas isso é de tão triste memória, que a gente nem deveria lembrar disso. É um vexame que estejamos discutindo isso num país democrático”, declarou Gilmar.
Câmara
O texto aprovado pela CCJ autoriza ao Congresso derrubar decisões do Supremo se considerar que a Corte ultrapassou o exercício da função jurisdicional. Segundo a PEC, para que a decisão seja sustada, são necessários os votos favoráveis de dois terços da Câmara e do Senado.
A proposta também sugere que, caso o Congresso suste uma decisão, o STF poderá mantê-la com o voto de um quinto dos seus membros.
A PEC também determina que os relatores de processos em tribunais submetam imediatamente ao colegiado do tribunal as medidas cautelares (liminares) concedidas, para que sejam referendadas.
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