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    PEC da Anistia: Entenda o projeto que beneficia partidos e fixa recursos para candidatos negros

    Proposta, que sofreu mudanças, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda será analisada pelo Senado; texto define pagamento escalonado de cotas raciais descumpridas

    Emilly Behnkeda CNN

    Aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira (11) com o apoio de diversos partidos, a chamada “PEC da Anistia” foi negociada e alterada para uma versão mais suave.

    O texto aprovado trocou a anistia irrestrita para as dívidas de partidos políticos que não cumpriram as cotas raciais para determinar um pagamento retroativo e escalonado.
    A PEC estabelece que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas em pleitos anteriores.

    De acordo com o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), essa quantia deverá ser aplicada em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026. O texto ainda será analisado pelo Senado, onde pode ser alterado.

    Pagamento escalonado

    Deputados favoráveis à proposta argumentam que, após ter sido modificada, a PEC não promove anistia aos partidos em relação aos repasses insuficientes das cotas raciais.

    No entanto, na prática, a proposta perdoa as siglas ao considerar “cumprida” a aplicação da verba de cotas raciais em eleições anteriores desde que os recursos sejam reaplicados nas próximas quatro eleições.

    Candidatos pretos e pardos

    A proposta aprovada insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

    Antes, em versões anteriores da proposta, o percentual previsto era de no mínimo 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas engessa o montante ao fixá-lo em 30%.

    Além disso, pela PEC aprovada, o repasse poderá ser feito “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Pelo texto, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.

    Atualmente, conforme uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2020, os partidos políticos devem prover, com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, financiamento proporcional ao número de candidaturas negras registradas.

    Refis para partidos

    O substitutivo aprovado estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.

    O pagamento dos débitos deverá ser feito em até 5 anos (60 meses) para as obrigações previdenciárias e em até 15 anos (180 meses) para as demais, a critério do partido.

    Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.

    Imunidade tributária

    A PEC também reforça a imunidade tributária de partidos e cancela sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio.

    A imunidade valerá para processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou ação de execução supere o prazo de cinco anos.

    A imunidade se estenderá para todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias e resultará “no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência”.

    Próximos passos

    A proposta agora será analisada pelo Senado, onde poderá sofrer alterações. Se for aprovada pelos senadores com mudanças, o texto precisará retornar para uma nova votação na Câmara.

    Líderes partidários da Câmara e o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmaram que a PEC da Anistia só avançou por haver a garantia de que o Senado também iria deliberar sobre o texto, sem correr o risco de que ele fosse “engavetado”.

    Como a CNN mostrou, a PEC não deve ser tratada com urgência no Senado. O texto, quando chegar para análise dos parlamentares, será analisado por comissões como a de Constituição e Justiça (CCJ).
    Por ser uma emenda à Constituição, a proposta não necessita da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser promulgada. Ou seja, se for aprovada nas duas Casas legislativas, o próximo passo é a promulgação feita pelo Congresso.

    O que ficou de fora

    Antes da votação no plenário, a proposta foi analisada por uma comissão especial, que não chegou a deliberar sobre o texto.

    Além da anistia total aos partidos que não cumpriram os repasses mínimos, versões anteriores da proposta também traziam previsões sobre o perdão para as cotas femininas descumpridas.

    Outro trecho retirado nas negociações no plenário foi o que determinava que regras sobre a distribuição de recursos para políticas afirmativas às minorias só deveriam ser cumpridas pelos partidos se fossem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso.

    Ou seja, mesmo com uma decisão do TSE, os partidos não seriam obrigados a cumprir determinações sobre o tema.

    Na comissão especial, uma das versões do substitutivo também trazia a previsão de reserva de assentos para candidaturas femininas no Legislativo, em todos os níveis, mas a ideia foi descartada pelo relator.

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