PEC da Anistia: Congresso promulga proposta nesta quinta-feira (22)
Proposta perdoa partidos por descumprimento de cotas e fixa 30% de recursos do Fundo Eleitoral para candidatos negros; novas regras já valem para eleições deste ano
O Congresso Nacional marcou para esta quinta-feira (22) a promulgação da PEC 18/2021, conhecida como PEC da Anistia. A proposta livra partidos de multas pelo descumprimento de cotas raciais em eleições.
O novo texto determina que os partidos deverão reinvestir, em até quatro eleições seguintes, a verba não empregada para as candidaturas de pretos e pardos nos pleitos anteriores.
A proposta também estabelece na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
As novas regras já deverão ser aplicadas nas eleições municipais deste ano. Os partidos têm até 30 de agosto para distribuir a verba do fundo eleitoral já ajustada de acordo com a PEC.
O texto foi aprovado no Senado há uma semana por 51 votos favoráveis e 15 contrários no primeiro turno e 54 favoráveis a 16 contra no segundo turno. Por se tratar de uma PEC, a matéria precisava da adesão de ao menos 49 senadores em dois turnos.
A proposta teve o apoio da maioria das bancadas do Congresso, incluindo o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apenas o partido Novo, representado na Casa pelo senador Eduardo Girão (CE), orientou contra a proposta.
Refis para partidos
Uma outra mudança estabelecida pela PEC é a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos. O objetivo desse programa é que as siglas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.
Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.
Imunidade tributária
A PEC também reforça a imunidade tributária de partidos e cancela sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio.
Essa imunidade será válida para processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou ação de execução supera o prazo de cinco anos.