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    Paulo Gonet toma posse como procurador-geral da República na segunda (18)

    Cerimônia é considerada mais simples que a de Flávio Dino, que vai para o Supremo Tribunal Federal (STF); é a primeira vez em 10 anos que a posse vai acontecer fora do mês de setembro.

    Thais Arbexda CNN , Brasília

    Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (13), Paulo Gonet vai assumir o comando da procuradoria-Geral da República (PGR) na segunda-feira (18). A cerimônia de posse foi marcada para às 10h. Como Gonet é subprocurador-geral, o trâmite é mais simples do que a posse de Flavio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação de Gonet foi aprovada pelo Senado nesta quarta (14).

    O futuro procurador-geral foi indicado para o cargo em 27 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele substitui Augusto Aras, que deixou o cargo em setembro.

     

     

    Como foi a sabatina de Gonet na CCJ

    Foram mais de dez horas de sabatina. Durante os questionamentos, Gonet disse que ser indicado para a PGR é um sentimento de “responsabilidade e regozijo”.

    “Ser trazido à presença de vossas excelências como candidato a procurador-geral da República é motivo de sentimentos de responsabilidade e regozijo. Toda a minha vida profissional foi marcada pela atividade jurídica e se tornou minha paixão desde o ingresso na Universidade de Brasília, em 1979”, disse.

    Ele disse, ainda, que buscou agendar visitas a todos os membros da Casa, “com o propósito de me apresentar pessoalmente antes mesmo da arguição no plenário dessa comissão”.

    “A exiguidade do tempo desde a indicação, associada às vicissitudes do calendário de atividades parlamentares, não me permitiu satisfazer integralmente esse intuito. De toda forma, espero poder expor a todos os pontos de interesse que possam ser suscitados a propósito da minha indicação”, acrescentou.

    Além de expor sua trajetória profissional e motivações, Gonet afirmou que sua apresentação ao Senado “propicia imensa satisfação pessoal e me anima com maior intensidade ainda ao grato desafio de conduzir o MP ao encontro cada vez mais próximo da sua vocação constitucional de função essencial à Justiça, de defender a ordem jurídica democrática e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme define o artigo 127 da Constituição”.

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