O que é o veto presidencial e por qual motivo ele pode ser derrubado; entenda
Constituição permite ao presidente vetar total ou parcialmente projeto de lei aprovado pelo Congresso, mas legisladores têm palavra final sobre trecho suprimido
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou parte do perdão a dívidas de igrejas, que foi aprovado anteriormente pelo Congresso Nacional.
Nas redes sociais, ele se manifestou sobre a medida e disse que, se ainda fosse legislador, votaria pela derrubada do próprio veto presidencial.
Mas afinal, o que é esse dispositivo do veto? E por qual motivo ele poder ser derrubado por legisladores?
De acordo com a Constituição de 1988, no âmbito federal, o presidente tem a prerrogativa de vetar, no todo ou em parte, um projeto de lei aprovado pelo Congresso, caso o considere inconstitucional ou, segundo sua avaliação, contrário ao interesse público.
O veto total anula todo o projeto. O veto parcial incide sobre alguns dos dispositivos da proposta, sendo que a Constituição estabelece que “somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea” – palavras ou períodos não são passíveis de veto.
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O veto presidencial também não permite a adição ou modificação de algo no texto da proposição.
“A ideia básica do processo legislativo implica que a lei seja formada da conjunção de vontades do Legislativo e do Executivo e não, de um único órgão”, explica o professor da Faculdade de Direito da USP, Roger Stiefelmann Leal, especialista em Direito Constitucional.
“Se o presidente discorda, se ele é contrário [ao projeto de lei], ele se manifesta pelo veto e impede que o projeto se transforme em lei.”
O presidente tem prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento do texto para tomar sua decisão e deve notificar, em até 48 horas, ao presidente do Senado, os motivos de seu veto.
Sobre a função, o especialista diz considerar que o mecanismo veto presidencial tem funcionado, sobretudo em relação a projetos que gerem despesas financeiras em excesso.
“A função principal é criar mecanismo de equilíbrio entre os poderes, permitindo que eventuais momentos em que o Congresso atue movido por uma ou outra emoção ou interesse maior, o que é legítimo, o mecanismo acabe permitindo algum ajuste.”
Mas por que ele pode ser derrubado?
Uma das características do veto é que ele é superável, ou seja, não encerra o processo legislativo das disposições vetadas, que podem ser restabelecidas, no âmbito federal, pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
A partir deste momento, deputados e senadores têm 30 dias para deliberar sobre o veto presidencial. “[Decorrido o prazo sem deliberação], o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final”, determina a Constituição.
Leal diz que, na prática, porém, esse prazo de 30 dias muitas vezes não é cumprido. Ele cita como exemplo o caso de 2012, quando a então presidente Dilma Rousseff vetou parte do projeto do Congresso que determinava novas regras de distribuição dos tributos provenientes da exploração do petróleo.
“Parlamentares do Rio de Janeiro ingressaram com mandado de segurança para que o veto fosse deliberado em até 30 dias ou trancasse a pauta do Congresso Nacional. Já membros da base aliada foram ao STF para cobrar a votação de todos os vetos anteriores. E existiam mais de 3 mil vetos esperando análise.
No caso do veto de Bolsonaro ao perdão da dívida de igrejas, considerando-se os prazos do Regimento Comum do Congresso Nacional, o Congresso deveria apreciar a decisão presidencial no dia 20 de outubro, podendo ser adiada até o dia 27.
Como é a votação?
Atualmente, a votação é feita de forma nominal por meio do sistema eletrônico do Congresso – na adoção da Constituição, a votação era secreta.
“Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido”, diz explicação sobre o dispositivo do veto publicado pelo Congresso Nacional.
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Se o projeto de lei vetado tiver origem no Senado, a apuração começa pela votação dos senadores. Caso contrário, a primazia da apuração é da Câmara dos Deputados. E os votos da outra Casa Legislativa somente são apurados se o veto for rejeitado na primeira.
Se o veto for rejeitado, os trechos correspondentes são encaminhados para a promulgação do presidente em até 48 horas. Nesse caso, o chefe do Executivo tem o dever de promulgar o texto, da forma que ele chegar dos legisladores.