Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Oposição prepara projeto para sustar portaria do MEC que extingue cotas em pós

    Em texto publicado nesta quinta no Diário Oficial da União, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, revogou portaria, publicada em maio de 2016

    Sinara Peixoto, da CNN, em São Paulo

    Partidos de oposição vão protocolar, nesta quinta-feira (18), um projeto de decreto legislativo para sustar a medida do Ministério da Educação (MEC), que revogou a portaria que reserva vagas a negros, indígenas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação de instituições federais de ensino superior.

    Assinam o projeto, a bancada do PSOL e os líderes do PSB, PT, Rede, PDT, PCdoB, da minoria e da oposição.

    Leia também:

    MEC revoga cotas para negros, indígenas e deficientes em curso de pós-graduação

    Weintraub já admite a aliados que deve deixar o cargo

    ‘É muito grave que um ministro obscurantista, que está nos seus últimos dias, ao que tudo indica, faça uma portaria revogando uma conquista dos movimentos que lutam contra as desigualdades no acesso ao ensino superior e no combate à discriminação, disse a líder do PSOL na Câmara, deputada federal Fernanda Melchionna.

    “Weintraub quer destruir o que resta de conquistas na educação. É grave, e faremos uma luta política para que o projeto seja votado no Congresso Nacional”, concluiu a deputada.

    No texto publicado nesta quinta no Diário Oficial da União, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, revogou a medida, publicada em maio de 2016, que exigia que as Universidades Federais promovessem políticas de cotas em programas de pós-graduação.

    O texto previa que as Instituições Federais de Ensino Superior apresentassem propostas sobre inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de mestrado e doutorado, e criassem comissões para discutir e aperfeiçoar ações nesse sentido. Com a revogação, o ato perde a validade a partir de hoje.

    Em nota enviada à CNN, o Ministério da Educação confirmou a medida e disse que se baseou no artigo 8º, do Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre as condições obrigatórias para a revogação de normas já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo e que esteja vigente, mas que a necessidade não pode ser identificada. 

    O MEC acrescentou que a lei 12.711/2012 prevê a concessão de cotas e ações afirmativas exclusivamente para cursos de graduação.

     

    Tópicos