O que são embargos de declaração, usados pela CPI da Pandemia
Recurso permite busca esclarecer uma decisão tomada por um juiz ou por um colegiado


A CPI da Pandemia se valeu nesta terça-feira (13) de um recurso jurídico conhecido como embargos de declaração para que a diretora técnica da Precisa Medicamentos respondesse às perguntas feitas pelos senadores. Emanuela Medrades chegou à CPI tendo em mãos um habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que permitiria a ela permanecer em silêncio para não se incriminar.
No entanto, baseada no HC, Emanuela optou por não responder a nenhuma pergunta dos parlamentares. Foi a posição da depoente que motivou os embargos de declaração solicitados pela CPI, que pediram a Fux para estabelecer os limites de sua decisão.
Mas, afinal, o que são embargos de declaração ou embargos declaratórios?
Embargos de declaração
Basicamente, os embargos declaratórios são um recurso apresentado ao juiz ou ao colegiado que tomou uma decisão. O recurso tem por objetivo esclarecer uma determinada decisão judicial, que pode, por algum dos quatro motivos listados a seguir, deixar margens para dúvidas.
O Direito Processual Brasileiro afirma ser possível entrar com embargos de declaração sobre uma decisão judicial em quatro situações:
- Quando a decisão é omissa;
- Quando a decisão é contraditória;
- Quando a decisão é obscura;
- Quando a decisão contém algum erro material.
Conforme manda a Constituição Federal, decisões judiciais precisam ser fundamentadas. Quando essas fundamentações não estão claras, contém erros, omissões ou dão margem para múltiplas interpretações, é possível pedir ao autor da decisão judicial para explicar os pontos de dúvida.
Os embargos declaratórios podem ser solicitados contra qualquer tipo de decisão judicial, como sentença, acórdão ou decisão interlocutória. No entanto, os embargos de declaração não têm efeito suspensivo, isto é, a decisão não pode ser anulada a partir deste recurso. Os embargos podem, no entanto, levar a alguma alteração na decisão que foi embargada.
O juiz também pode decidir por rejeitar os embargos declaratórios ou não alterar sua decisão que foi alvo do recurso, e aí o processo seguirá seu curso normalmente.
Outra possibilidade é o juiz entender que os embargos declaratórios foram acionados de maneira protelatória, isto é, simplesmente para adiar o cumprimento da decisão judicial. Nestes casos, o juiz pode impor a quem apresentou o recurso uma multa de até 2% sobre o valor da causa em questão.
Se houver novos embargos julgados protelatórios, a multa pode chegar a 10% sobre o valor da causa, e a apresentação de qualquer outro tipo de recurso só poderá ser feita depois do pagamento da multa.

Caso dois embargos de declaração sejam apresentados de maneira seguida, e ambos sejam considerados protelatórios, o embargante – aquele que entra com os embargos declaratórios – não poderá mais apresentar este tipo de recurso ao juiz.
Uma de suas particularidades é o fato de que a decisão sobre o recurso cabe sempre ao autor da decisão, ou seja, o juiz toma uma decisão, a ele são direcionados os embargos de declaração e é o próprio juiz quem decide sobre os pontos questionados pelo recurso.
Ao ser questionado pelos embargos declaratórios, o juiz tem até cinco dias úteis para decidir sobre o recurso.
Caso de Emanuela Medrades e Francisco Maximiano
No caso da CPI da Pandemia, os senadores queriam saber se o HC concedido por Fux a Emanuela Medrades permitiria a ela a recusa de responder toda e qualquer questão apresentada, o que, na interpretação dos senadores, constituiria um abuso do direito de não se incriminar.
Fux respondeu em poucas horas. O presidente do Supremo reafirmou que a diretora da Precisa Medicamentos deveria se limitar a não responder somente a questionamentos que poderiam incriminá-la, e que ela não poderia se recusar a responder qualquer pergunta que lhe fosse dirigida.
O mesmo entendimento foi estendido por Fux ao empresário Francisco Maximiano, sócio-administrador da Precisa Medicamentos. Também neste caso, a CPI entrou com embargos declaratórios contra a liminar que beneficia Maximiano.