Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    MP do RJ ajuiza ação contra o Estado por superfaturamento

    A avaliação aponta práticas de sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou, na manhã desta terça-feira (16), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, o ex-subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde Gabriell Neves e a empresa Ozz Saúde, pela prática de improbidade administrativa na contratação de serviços para as áreas atendidas pelo Serviço Móvel de Emergência (SAMU) no Município do Rio. 

    A avaliação aponta práticas de sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa. Mas, para não haver descontinuidade no serviço público do SAMU, o MPRJ requer, ainda que liminarmente, o funcionamento da OZZ Saúde Eireli até o prazo final do contrato. 

    De acordo com o ajuizamento, ou seja, prática que submete uma ação a um juiz, o contrato, celebrado por dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo SAMU.

    Leia também:

    Após operação da PF, Witzel convoca secretários para reunião

    Escritório da primeira-dama também é alvo de operação no Rio

    ‘Parabéns para a Polícia Federal’, diz Bolsonaro sobre operação contra Witzel

    As investigações apontaram Gabriell como ordenador de despesas do referido contrato, celebrado em desacordo com as regras de Direito Administrativo e com os preços praticados no mercado. Ele também autorizou, indevidamente, a antecipação de pagamento de parcela à empresa prestadora do serviço.

    Já o ex-secretário Edmar Santos, mesmo não tendo sido signatário direto do contrato, como gestor da Secretaria de Estado de Saúde, omitiu-se quanto ao seu dever de controle e fiscalização.

    O MPRJ pede o ressarcimento integral, por parte de Edmar Santos e Gabriell Neves, do dano causado aos cofres públicos pela celebração do contrato.

    Além disso, a ACP pede a perda da função pública ocupada pelos réus, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa até duas vezes o valor do dano causado.

    No caso da Ozz, a ação também requer a proibição de contratos públicos e incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

    Tópicos