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    Nunes Marques libera para julgamento ação sobre importação de armas

    Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) havia paralisado julgamento de processos que questionam atos do governo Bolsonaro para o setor

    Lucas Mendesda CNN , em Brasília

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação que questiona a redução de alíquota de importação de revólveres e pistolas.

    A medida havia sido adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior do antigo Ministério da Economia zerou a alíquota para compra dos equipamentos do exterior.

    A ação foi ajuizada pelo PSB. O partido argumentou que a redução da alíquota, que antes era fixada em 20%, poderia derrubar os preços das armas e favorecer maior circulação dos equipamentos nas sociedade.

    O ministro Edson Fachin havia suspendido a resolução de forma provisória em dezembro de 2020. O caso foi para análise no plenário virtual da Corte. Em setembro de 2021, Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou o julgamento.

    A ação faz parte de um conjunto de processos que contestam a política de flexibilização do controle e facilitação do acesso a armas implementada no governo Bolsonaro.

    Além desse caso sobre importação, Nunes suspendeu em setembro de 2021 o julgamento de outros processos sobre o tema.

    A Corte analisava ações sobre posse, compra, registro e tributação de armas e munições. Em setembro de 2022, no contexto da campanha eleitoral, Fachin restringiu a aquisição de armas e munições para o cidadão comum.

    O ministro deu as decisões em três ações que aguardavam deliberação do plenário depois do pedido de vista de Nunes.

    Mesmo com os casos paralisados, Fachin decidiu de forma individual em razão da urgência das eleições e destacou: “Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.

    Em sua justificativa, o magistrado afirmou ainda que o “início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”.

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