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    Novo texto da reforma amplia “cashback” para energia e água

    Devolução de impostos federais aumenta de 50% para 100% às famílias de baixa renda

    Daniel RittnerIsabel Megada CNN Brasília

    O novo substitutivo do projeto de regulamentação da reforma tributária amplia o “cashback” às famílias de baixa renda nas contas de energia elétrica, gás natural e água e esgoto. A ideia do mecanismo é devolver às famílias de baixa renda o valor pago em impostos.

    Apresentado na manhã desta quarta-feira (10), após discussão entre lideranças partidárias e horas antes da votação no plenário da Câmara dos Deputados, o “cashback” aumentou de 50% para 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no caso das famílias inscritas no Cadastro Único.

    O CBS vai substituir os impostos de alçada federal, como o PIS/Cofins atualmente. O CadÚnico contempla famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.

    O “cashback” previsto no substitutivo mantém a devolução de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS.

    A mudança no novo substitutivo, porém, ignora um dos principais pleitos das concessionárias de saneamento básico. Elas vinham pedindo o direito a um reajuste automático das tarifas para compensar uma elevação da carga tributária.

    Hoje as empresas de saneamento são isentas de ICMS e ISS. Com a mudança no sistema, elas afirmam que seria necessário elevar as contas de água e esgoto em 18% para compensar. Do contrário, as companhias argumentam que haverá redução de 26% nos investimentos para equilibrar o caixa.

    A intenção das concessionárias de saneamento é pedir reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos após a implementação da reforma.

    O problema é que existem mais de 90 agências reguladoras estaduais e municipais, muitas com pouca estrutura, o que pode atrasar a análise dos pedidos.

    Diferentemente da energia elétrica ou da telefonia, reguladas por agências federais (como Aneel e Anatel), o saneamento é um serviço de titularidade municipal e fica fora do âmbito da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que elabora apenas normas de referência para o setor.

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