No pós-STF, Lewandowski contribui em debate sobre nova Lei do Impeachment
Projeto em tramitação no Senado prevê 30 dias para análise de pedidos de impedimento de autoridade e surgiu de grupo de trabalho encabeçado pelo ministro aposentado
Ricardo Lewandowski, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), tem encarado um novo desafio depois de pendurar a toga: encabeçar as discussões jurídicas da nova Lei do Impeachment que está em tramitação no Senado Federal.
A Lei do Impeachment estabelece os chamados crimes de responsabilidade e regula o processo de destituição dos cargos de presidente da República e outras autoridades.
Na última semana, entre aulas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e os expedientes de consultoria jurídica, Lewandowski reservou um tempo na agenda e foi à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado participar de uma audiência pública para debater o projeto em tramitação.
“Quero dizer que é uma grande honra para mim poder comparecer a esta audiência pública”, afirmou o ministro durante a sessão, na última quarta-feira (05). “A atualização desta lei, a meu ver, vem em boa hora. Esta é uma lei antiga que, em muitos aspectos, conflita ou não foi recepcionada pela Constituição Cidadã de 1988”.
O tema é particularmente caro ao magistrado, que se aposentou em abril e é visto como autoridade no tema. Em 2016, Lewandowski era o presidente do STF e, por isso, foi o responsável por presidir a sessão do Senado que afastou a ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
À época, a decisão de acolher um pedido do PT em dividir o julgamento da retirada de Dilma do cargo e da cassação de seus direitos políticos foi considerada polêmica e fugiu do padrão apresentado em 1992, no impeachment do então presidente Fernando Collor.
Embora tenha tido o mandato cassado, Dilma não teve os direitos políticos suspensos e manteve a possibilidade de assumir e concorrer a cargos públicos. Collor, diferentemente, saiu do processo de impeachment sem mandato e com os direitos políticos cassados pelos oito anos seguintes ao julgamento.
Ainda durante seu período na Suprema Corte, Lewandowski liderou um grupo de juristas que analisou a Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). O trabalho deu origem a um anteprojeto que foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em dezembro de 2022. Pacheco usou o documento como base para ele mesmo apresentar o projeto que está em tramitação.
O que muda
O projeto de lei (PL) 1.388/2023 institui prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara dos Deputados se pronuncie sobre o andamento ou não de pedidos de impeachment contra presidentes e vice-presidentes da República. A legislação vigente não prevê nenhum prazo.
Pelo projeto, o presidente da Câmara poderá determinar o arquivamento liminar da denúncia ou submetê-la à deliberação da Mesa Diretora. Se o presidente da Câmara não tomar uma decisão, após 30 dias úteis, será considerado “indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia”.
O texto estabelece prazo de dez dias úteis para recurso da decisão do presidente da Câmara, desde que tenha o apoio de um terço da Casa. O andamento da denúncia ou o recurso devem ser deliberados em reunião da Mesa Diretora em até 30 dias úteis.
Se a decisão da Mesa for pelo andamento do caso, a denúncia será remetida a uma comissão especial formada a partir da indicação dos líderes, “obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária”. Em último caso, um eventual recurso contra um arquivamento da denúncia pela Mesa pode ser analisado pelo plenário.
“Nós nos preocupamos com o aspecto genérico com que alguns tipos penais que estavam veiculados. Além de estabelecermos os tipos penais de responsabilidade para aquelas autoridades nominadas na Constituição, nós também buscamos, digamos assim, melhorar a tipificação dos diversos crimes de responsabilidade”, afirmou Lewandowski.
O PL inclui a possibilidade de que comandantes das Forças Armadas, membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros e ministros de tribunais de contas, e o advogado-geral da União sejam alvos de processos de impeachment.
O projeto apresentado por Pacheco também absorveu outras sugestões da comissão de juristas. Entre elas:
– A responsabilidade criminal para pedidos em que seja identificado abuso no oferecimento da denúncia. Será enviada uma cópia para o Ministério Público para análise de eventual responsabilidade criminal;
– O período de inelegibilidade de um presidente que sofreu impeachment passa para, no máximo, oito anos. Atualmente, é de cinco anos;
– Fica vedada a imposição de outras penas ao presidente que sofreu impeachment tais como multa, perda de bens, prisão, exílio ou deportação, ressalvadas as passíveis de imposição pela via judicial em processo autônomo.
Ao final da audiência pública, o ministro acenou que quer continuar por dentro do debate da Lei do impeachment. “Me coloco agora à disposição dos demais parlamentares para vir aqui todas as vezes que se fizerem necessárias.”