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    Não há um “Desenrola” dos acordos de leniência, diz ministro da CGU

    Vinicius Marques de Carvalho afirma que não está na pauta do órgão revisão de acordos firmados no enfrentamento à corrupção; ação no STF contesta leniências da Lava Jato

    Vinícius Marques de Carvalho, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU)
    Vinícius Marques de Carvalho, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Joédson Alves/Agência Brasil

    Lucas Mendesda CNN

    em Brasília

    O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, disse nesta terça-feira (1º) que não está na pauta do órgão a revisão dos acordos de leniência firmados por empresas no contexto de apurações sobre casos de corrupção.

    “Não há um ‘Desenrola’ dos acordos de leniência”, afirmou, em entrevista a jornalistas, em referência ao programa de renegociação de dívidas de pessoas, adotado pelo governo.

    Conforme Carvalho, atualmente, cada empresa que quiser pode solicitar à CGU a revisão de acordos, desde que cumpridos requisitos.

    “A gente acolhe individualmente cada pedido e analisa caso a caso, se os requisitos estão preenchidos ou não”, afirmou, após abertura da conferência “10 Anos da Lei Anticorrupção”, em Brasília.

    O ministro disse que a CGU está dialogando com a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o posicionamento a ser tomado pelo governo em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que partidos pedem a suspensão de multas dos acordos de leniência fechados por empresas na operação Lava Jato.

    O relator do caso na Corte, ministro André Mendonça, decidiu na semana passada adotar o chamado “rito abreviado”, o que permite desconsiderar pedidos liminares na ação e julgar diretamente o mérito da ação no plenário.

    A ação foi proposta por PSOL, PCdoB e Solidariedade. Os três partidos aliados do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitaram a suspensão das multas a serem pagas pelas empresas condenadas na Lava Jato.

    Na ação, os advogados argumentam, entre outros pontos, que os acordos de leniência foram firmados sob coação com vários dos donos das empresas presos e que houve abuso no cálculo das multas.

    Conforme a ação, os acordos foram celebrados em um “momento histórico marcado por um reprovável punitivismo” e que colocaram em risco “a continuidade de empresas que aceitaram acordos cujos valores negociados são demasiadamente altos, divorciados dos parâmetros constitucionais e legais”.

    Para o ministro da CGU, a Lava Jato trouxe para a agenda da aplicação da lei anticorrupção a participação do Ministério Público.

    “Durante esse período, tivemos uma situação em que você tinha o Ministério Público, CGU, TCU, AGU, vários órgãos, trabalhando na aplicação da lei. E isso gerou o impacto negativo na harmonização e coerência da aplicação da lei”, declarou.

    Conforme Carvalho, a CGU tem trabalhado para coordenar os esforços para que os acordos de leniência “saiam de maneira mais coerente e organizada”.

    Ação no STF

    No processo que será julgado pelo Supremo, as siglas pedem a suspensão dos pagamentos por acordos de leniência celebrados até de agosto de 2020.

    Na data, foi celebrado um acordo de cooperação técnica entre Ministério Público Federal (MPF), Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e o Tribunal de Contas da União (TCU) sistematizando regras para a leniência.

    O acordo de 2020 estabelece, entre outros pontos, que a CGU e a AGU devem conduzir a negociação e celebrar os acordos de leniência com as empresas.

    Leniência

    O acordo de leniência é semelhante ao de delação premiada. Uma diferença é que o primeiro é destinado à pessoa jurídica, e o segundo, à pessoa física.

    No entanto, a delação é ajuizada na esfera penal. É firmada entre o investigado e a parte que acusa, no caso o Ministério Público. Os acordos de leniência são celebrados no campo administrativo, entre empresas e órgãos de controle do Poder Executivo, como a CGU.

    Na Lava Jato, o MPF celebrou acordos de leniência com empresas investigadas. O órgão desenvolveu uma interpretação de normas jurídicas para legitimar sua atuação na celebração dos acordos.

    Segundo dados do MPF, os grupos da Lava Jato no Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro fecharam 28 acordos de leniência. O total de recursos previstos para pagamento é de cerca de R$ 12 bilhões.