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    Mudou de cidade e precisa transferir o título de eleitor? Saiba o que fazer

    Confira quais medidas tomar para poder alterar o seu domicílio eleitoral para as eleições de outubro

    Alteração pode ser feita até o começo de maio
    Alteração pode ser feita até o começo de maio Foto: Divulgação / TSE

    Maria Clara Matosda CNN*

    São Paulo

    Eleitores que mudaram de cidade têm até o dia 8 de maio para pedir a transferência do domicílio eleitoral para votar nas eleições municipais de 2024.  

    O cadastro eleitoral será fechado a partir do dia 9 de maio, o e nenhuma mudança poderá ser feita no registro do eleitor, com exceção da emissão da segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno das eleições, marcada para 6 de outubro

    Veja o passo a passo para transferir o título de eleitor

    Antes de tudo, a transferência do título conta com alguns requisitos.

    É preciso que o eleitor:

    • resida há no mínimo três meses no novo município
    • não tenha tirado a primeira via do documento ou feito a transferência do título nos últimos 12 meses.

    Assim, para solicitar a transferência, o eleitor precisa acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e checar se seu título está regular, clicando em “Situação Eleitoral”, no canto superior direito do site. É preciso lembrar que é necessário quitar qualquer dívida eleitoral antes de continuar, caso haja algum débito em aberto 

    Em seguida, o eleitor deve acessar o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, clicar no ícone “Serviços eleitorais”, na parte superior do site, seguir para “Autoatendimento eleitoral”, depois “Título eleitoral” e escolher a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. 

    É possível que o sistema peça o envio de alguns documentos, como um comprovante de residência digitalizado, além de um documento de identificação oficial com foto.  

    Depois disso, o eleitor poderá consultar os dados atualizados do cadastro no aplicativo e-Título, que também é válido como título de eleitor digital, ou nos sites do TSE e TRE. Nesse formato, o título não será enviado de forma impressa para o eleitor, e poderá ser acessado apenas online.  

    Lembrando que servidores públicos civis, militares, autárquicos ou membros das suas famílias que tenham sido transferidos ou removidos de domicílio não seguem o mesmo critério de transferência. 

    Restrições

    Algumas das restrições para quem precisa transferir o título de eleitor são:

    • não ter condenação criminal, cuja pena não tenha sido integralmente cumprida
    • não ter sido condenado por improbidade administrativa, cuja pena de suspensão de direitos políticos ainda esteja vigente.

    O que também pode impedir a solicitação de transferência do título de eleitor são pendências no cadastro eleitoral referentes a débitos com a Justiça Eleitoral, ou a não apresentação e prestação de contas de campanha eleitoral.

    *Sob supervisão de Nathan Lopes