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    MPF reitera pedido de afastamento de Salles e diz que ele cria ‘clima de ameaça’

    A ação é de improbidade administrativa e acusa Salles de desestruturar intencionalmente as estruturas estatais de proteção ambiental

    Basília Rodriguesda CNN



     

    Em mais um movimento contra a permanência do ministro do Meio Ambiente no governo, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na noite desta quarta-feira (28) com recurso na Justiça para derrubar a decisão que negou o afastamento de Ricardo Salles.

    A ação é de improbidade administrativa e acusa Salles de desestruturar intencionalmente as estruturas estatais de proteção ambiental do estado brasileiro.

    A investigação alega que a cada dia que Ricardo Salles permanece no cargo, os danos crescem, tanto aos biomas brasileiros quanto ao sistema de proteção ambiental.

    Entre a apresentação do pedido de afastamento e a decisão provisória de negar, houve a perda de 27% do Pantanal. Tanto o desmatamento quanto as queimadas alcançaram recordes históricos na Amazônia, superando até mesmo os índices de 2019.

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    O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles
    O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante audiência pública
    Foto: José Cruz – 27.nov.2019 / Agência Brasil

     

    Em 14 de outubro, o juiz Márcio França, da primeira instância da Justiça Federal de Brasília, entendeu que só cabe afastamento quando há prejuízo à instauração do processo, o que não seria a situação de Salles.

    No entanto, os procuradores do caso acusam Salles de causar danos ambientais, administrativos e produzir “clima de ameaça” contra servidores, que estariam proibidos de falar com a imprensa e sujeitos a processos administrativos.

    O recurso afirma a importância de afastar Salles já que medidas posteriores não são suficientes para compensar os danos ao meio ambiente.

    “Daí porque o Poder Judiciário, no exercício do poder geral de cautela, tem um importante papel a desempenhar no sentido de prevenir ofensas aos interesses difusos (aí englobado o patrimônio público e o meio ambiente, ambos protegidos constitucionalmente) ou pelo menos fazê-las cessar ou impedir a repetição”, diz o recurso.