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    MPF recorre por afastamento imediato de diretor-geral da PRF

    A Justiça Federal do Rio de Janeiro tornou Silvinei Vasques réu por improbidade administrativa nesta sexta-feira

    Gabriela CoelhoRenan Portoda CNN

    O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região reiterando o pedido para que o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, seja afastado do cargo por 90 dias. Nesta sexta-feira (25), Silvinei tornou-se réu por improbidade administrativa, após o juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª vara federal do Rio aceitar uma denúncia contra ele.

    Em 15 de novembro, o MPF apresentou uma ação contra o diretor-geral, apontando uso indevido do cargo, com desvio de finalidade.

    Na decisão desta sexta, o juiz lembrou que Silvinei Vasques está de férias até 6 de dezembro e disse que pretende ouvir a manifestação dele antes de decidir sobre o pedido de afastamento do cargo.

    Para o MPF, “o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias”.

    “Mirando o estado da arte tecnológico, não é possível olvidar que não necessariamente por estar de férias um agente público, mormente uma autoridade da estatura de um diretor-geral, perde o acesso aos vários sistemas eletrônicos que compõe as redes de tramitação de documentos e de comunicação que compõem a moderna Administração Pública”, afirma.

    No inquérito que apurou o caso, o MPF cita uma série de postagens feitas pelo diretor-geral da PRF nas redes sociais desde o começo das eleições. Entre elas, uma postagem feita em 29 de outubro no Instagram, em que Silvinei pede “explicitamente” votos para Jair Bolsonaro.

    Para o MPF, os atos já seriam extremamente graves se tivessem se restringido ao âmbito interno da Polícia Rodoviária Federal, em vista dos poderes administrativos e hierárquicos exercidos pelo diretor-geral.

    Em nota enviada à CNN, a PRF afirmou:

    A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).

    Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.

    A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.

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