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    MPF defende no Supremo que ação penal contra ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares fique na Justiça Federal

    Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, também foi contrária à concessão de habeas corpus a Delúbio, condenado pelo crime de lavagem de dinheiro

    O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em foto de 2014
    O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em foto de 2014 DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

    Gabriela Coelho

    O Ministério Público Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação contra concessão de habeas corpus ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e também é contrária ao argumento de que a ação deveria ser enviada para a Justiça Eleitoral – para o MPF, o caso deve ficar na Justiça Federal.

    No documento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, não aceita o argumento apresentado pela defesa quanto à incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação penal na qual Delúbio foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

    Para a PGR, deve prevalecer o entendimento de que os fatos ilícitos apurados não consubstanciam práticas de natureza eleitoral.

    “Restando evidenciado que os fatos ilícitos narrados na exordial acusatória denotam suposta prática de condutas tipificadas como lavagem de dinheiro, sem relação com crimes eleitorais, impõe-se a manutenção da competência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba”, diz a PGR.

    No parecer, o MPF afirma que o Supremo firmou entendimento no sentido de que apenas os crimes relacionados diretamente aos interesses da Petrobras estariam inseridos na competência da Lava Jato.

    Segundo o MPF, as investigações mostraram que, na condição de tesoureiro do PT, Delúbio Soares teria intermediado e financiado a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de R$ 12 milhões aos donos do Banco Schahin. Ainda de acordo com o MPF, o valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o banco e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal.

    Em nota enviada à CNN, a defesa de Delúbio Soares disse discordar “frontalmente” da decisão.

    “Respeitamos o hercúleo esforço empregado nesse parecer ministerial para se chegar a essa conclusão, com a qual discordamos frontalmente. Nesse momento, aguardamos que o STF julgue conforme seus vários precedentes e envie os autos para a Justiça Eleitoral, pois a acusação, por mais absurda e inverídica que seja, descreve, em tese, um crime eleitoral. Ademais, o crime antecedente dessa ação penal já foi remetido para a Justiça Eleitoral, portanto, é apenas aplicação lógica da lei e da Constituição, que a acusação de lavagem, desse crime decorrente, também tenha o mesmo caminho”, diz a nota assinada por Pedro Paulo de Medeiros, advogado de Delúbio Soares.