MP junto ao TCU pede investigação sobre seguro que “blinda” gestores de conselho da AGU
Representação pede suspensão do contrato firmado pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu investigação sobre a contratação de um seguro milionário que poderia “blindar” gestores do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) em casos de processos por decisões consideradas erradas.
De acordo com representação assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, o TCU deve apurar a regularidade do contrato, que teria valor de R$ 2,86 milhões por ano.
Furtado também pediu a suspensão provisória do contrato e que o Tribunal alerte a “todos os órgãos ou entidades da administração pública que a prática de atos ilegais não pode ser amparada ou blindada por seguro pago com dinheiro público”.
O pedido é baseado em reportagem publicada pelo site Poder360. Conforme a publicação, o Conselho contratou o seguro em maio de 2024 com a empresa Zurich. Ainda segundo a reportagem, o conselho cancelou a contratação em 27 de julho.
Tal seguro visaria proteger integrantes da administração do CCHA pelo desempenho de suas funções. A garantia se estenderia a familiares, caso fossem afetados por eventuais prejuízos financeiros decorrentes de processos judiciais ou administrativos contra os administradores do Conselho.
A proteção, no entanto, não alcançaria atos que levem a benefício próprio dos gestores ou crimes e atos fraudulentos.
Em sua representação, Lucas Furtado disse que a contratação do seguro não está de acordo com as funções do CCHA, estabelecidas em lei.
“Por um lado, entendo que a prática de atos ilegais não pode ser amparada ou blindada por seguro pago com dinheiro público”, afirmou. “Por outro, tal seguro pode configurar uma espécie de salvo-conduto para que os dirigentes do CCHA possam cometer irregularidades sem consequências que possam atingir seu patrimônio”, complementou.
Ainda de acordo com Furtado, os recursos recebidos pelo CCHA “destinam-se ao pagamento dos honorários advocatícios e ao custeio das despesas vinculadas e necessárias a esse pagamento”.
Em nota, a AGU afirmou que “o CCHA tem natureza de entidade privada e, sendo assim, possui autonomia de gestão. A contratação ou não de seguro é um ato de gestão. Todas as questões relativas a tais atos devem ser respondidas pelo próprio Conselho.”
À CNN, a AGU afirmou que “o CCHA tem natureza de entidade privada e, sendo assim, possui autonomia de gestão. A contratação ou não de seguro é um ato de gestão. Todas as questões relativas a tais atos devem ser respondidas pelo próprio Conselho.”
A reportagem entrou em contato com o CCHA, que disse não ter contratado apólice referente ao seguro. O Conselho afirmou ainda ter contratado uma apólice temporária, que vigorou entre 26 de junho e 27 de julho de 2024, mas que não representou qualquer custo para o CCHA e não teve seguimento.
Segundo o CCHA, a contratação em definitivo estava condicionada à avaliação jurídica das condições da apólice, que foi concluída no dia 24 de julho de 2024. Após esta data, em virtude da amplitude das cláusulas excludentes de cobertura, optou-se pelo não pagamento do prêmio do seguro e, portanto, não foi concluída a contratação. Não houve qualquer pagamento de multa devido ao não prosseguimento das tratativas.
O Conselho reiterou ainda que a contratação de seguro encontra amparo legal em regimento, tendo em vista a natureza de entidade privada que administra recursos de titularidade dos membros das carreiras beneficiárias.
O que é
O CCHA é uma entidade de natureza privada responsável pelo gerenciamento e distribuição dos honorários advocatícios para os integrantes das carreiras da advocacia pública.
De acordo com a legislação, o Conselho é vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
A entidade é composta por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das carreiras: advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.
Segundo entendimento do TCU, as atividades do CCHA se sujeitam ao controle da Corte de Contas.
Os recursos destinados ao Conselho devem estar relacionados ao pagamento dos honorários e ao custeio das despesas indispensáveis à sua realização, como a contratação da instituição financeira para gerir, processar e distribuir os recursos.