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    MP Eleitoral sugere aos partidos medidas sobre cotas para mulheres e negros

    Constituição Federal obriga legendas a aplicarem pelo menos 30% do dinheiro recebido de fundos eleitorais nessas campanhas

    Leonardo Ribbeiroda CNN , Brasília

    Os dirigentes de partidos políticos receberam do Ministério Público Eleitoral (MPE), na sexta-feira (14), um documento sugerindo a adoção de uma série de medidas para garantir o cumprimento das leis e políticas afirmativas voltadas à maior participação de mulheres e pessoas negras na política.

    Entre as ações está a instalação, dentro de cada legenda, de uma comissão de heteroidentificação, que ficará responsável por analisar as características dos candidatos que pretendem declarar, no registro de candidatura, cor preta ou parda.

    O ofício é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, já visando as eleições do próximo ano. Segundo ele, as comissões de heteroidentificação devem ser formadas preferencialmente por especialistas em questões raciais e antidiscriminação.

    A medida segundo ele, é fundamental para assegurar o cumprimento de regras de financiamento eleitoral voltadas a pessoas negras e mulheres.

    A Constituição Federal obriga os partidos políticos a aplicarem pelo menos 30% do dinheiro público recebido de fundos eleitorais em campanhas femininas e de candidatos registrados como negros e pardos.

    Além disso, estabelece que os votos recebidos pelas mulheres e pelos candidatos negros à Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, sejam contados em dobro no cálculo da divisão entre os partidos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

    Isso significa que quanto mais votos destinados a essas candidaturas, mais dinheiro o partido irá receber desses fundos.

    Para facilitar o controle dessas regras, Espinosa sugere, ainda, que as legendas publiquem em seus portais na internet as informações sobre os critérios utilizados para a distribuição dos recursos destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras.

    A ideia é que essa divulgação inclua os valores e percentuais destinados a cada município e cargo, bem como as candidaturas contempladas com indicação dos respectivos valores.

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