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    MP deve participar de investigações no inquérito das fake news, diz PGR

    "Enquanto a Suprema Corte não estabelecer, com clareza, os critérios e balizas para o inquérito, haverá um estado de insegurança jurídica", diz Aras

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira (4) nova manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende o respeito ao sistema acusatório e a participação do Ministério Público no curso da investigação do inquérito das fake news. O documento foi enviado no âmbito de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade no ano passado que questiona a legalidade do inquérito que apura ofensas aos ministros da corte. 

    O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para 10 de junho o julgamento, pelo plenário, da ação que questiona a tramitação do inquérito. No entendimento do procurador-geral, o regimento interno do STF — no qual o Supremo se respaldou para abrir a investigação de ofício — gera dubiedade sobre a natureza do inquérito instaurado. 

    “Ocorre que, ao se combinarem os artigos 43 e 56 do RISTF, passam a coexistir sob a mesma classe e nomenclatura – ‘inquérito’ – tanto o processo administrativo de natureza investigativa interna, preliminar, quanto o inquérito policial propriamente dito. No segundo caso, a investigação deve ser conduzida pela polícia judiciária, com a participação do Ministério Público, sob a supervisão do Poder Judiciário, sobretudo, para as diligências sob reserva de jurisdição”, diz Aras.

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    Na ação, o PGR questiona a maneira como foi feita a instauração e processamento de inquérito, “autorizado em norma regimental do Supremo, com força de lei, aos preceitos da Constituição Federal, sobretudo considerado o devido processo legal, o sistema acusatório e os princípios do juiz natural e do promotor natural.”

    “No caso, surgindo elementos mínimos que apontem para a necessidade de abertura de inquérito propriamente dito, faz-se necessária a supervisão, já não mais da Presidência do Tribunal nas suas atribuições de polícia administrativa, mas de órgão judicante, no caso, a PGR. Enquanto a Suprema Corte não estabelecer, com clareza, os critérios e balizas para o Inquérito, haverá um estado de insegurança jurídica que acaba por atingir a honorabilidade não apenas do Supremo Tribunal Federal, mas da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal”, afirma Aras. 

    Segundo o procurador-geral, ao analisar o Inquérito, nota-se que mais de 90% de parte dos processos já foram enviados para a primeira instância, inclusive com a participação da PGR, para as providências cabíveis. 

    “Além disso, das cerca de 10 mil páginas que compõem todo o processo (em um volume principal e 74 apensos), apenas cerca de 2% delas consistem em elementos de prova com indícios de participação de pessoas com prerrogativa de foro”, afirma.

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