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    Motorista de aplicativo pode ser suspenso, mas plataforma deve permitir defesa, decide STJ

    Ministros entenderam que cabe à empresa examinar os riscos de manter o prestador de serviço ativo

    Aline Fernandescolaboração para a CNN , São Paulo

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não existe impedimento para que uma plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave. A empresa, porém, deve oferecer a possibilidade de posterior exercício de defesa, visando ao recredenciamento do profissional.

    A Corte julgou, em sessão concluída no fim de junho, o caso de um motorista, que teria encerrado corridas em locais totalmente diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa. O colegiado negou recurso do motorista, excluído do aplicativo por suposto descumprimento do código de conduta da plataforma.

    Trabalho sem vínculo e de interesse público

    Após ter sua ação julgada improcedente em primeiro e segundo graus, o motorista recorreu ao STJ.

    Ele argumentou que o rompimento do vínculo entre as partes foi feito de forma abrupta, sem notificação prévia e sem respeito ao direito do contraditório e da ampla defesa.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que, até o momento, não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e as plataformas, de modo que a Terceira Turma reconhece essa relação como civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte.

    Por outro lado, a relatora lembrou que, atualmente, mais de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos de serviço, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022.

    Segundo a ministra, exige atenção do Judiciário a possibilidade de um profissional ter sua atividade interrompida por uma decisão sumária, sem ter a chance de se defender ou mesmo saber do que está sendo acusado.

    Ela também lembrou que, embora as plataformas de transporte individual sejam pessoas jurídicas de direito privado, seu objeto social – o transporte – é de interesse público.

    Análise automática por IA

    Nancy Andrighi comentou que as análises de perfil realizadas pelas plataformas digitais decorrem, muitas vezes, de decisões automatizadas, sendo eventualmente realizadas por sistemas de Inteligência Artificial (IA).

    Nesse sentido, a ministra comentou que as informações analisadas para descredenciamento do motorista são dados pessoais – atraindo, portanto, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    “Nesses termos, o titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”, apontou.

    Responsabilização da plataforma

    A relatora do caso destacou que, a depender da situação, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários, cabendo a ela, portanto, examinar os riscos que envolvem manter ativo determinado prestador de serviço.

    Para a ministra, quando o ato cometido trouxer riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há impedimento para a imediata suspensão do perfil, com possibilidade de posterior exercício de defesa para buscar o recredenciamento.

    No caso julgado, Nancy Andrighi apontou que o motorista foi informado sobre as razões de sua exclusão da plataforma e conseguiu, na medida do possível, exercer a sua defesa, ainda que a decisão tenha sido desfavorável.

    “Com efeito, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta”, afirmou a ministra.

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