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    Moraes suspende por 120 dias parte das ações penais do 8/1

    Decisão permite que PGR analise se vai oferecer acordo que poderia livrar acusados por participação secundária nos atos de cumprir pena

    Pedro Jordãoda CNN , São Paulo

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 120 dias parte das ações penais de acusados de serem os autores intelectuais e de instigarem os atos de 8 de janeiro.

    A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria-geral da República (PGR) para que ela pudesse analisar a possibilidade de oferecer um acordo de não persecução penal — ou seja, que poderia livrar os acusados de cumprir pena por crimes de médio potencial ofensivo.

    Caso a PGR decida oferecer um acordo dentro do prazo, o STF ainda deverá analisar os termos.

    A possibilidade de não persecução penal entrou no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, sendo acordada entre Ministério Público e investigado.

    Quando é firmado acordo, são estabelecidas condições que devem ser cumpridas para garantir sua validade. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decreta a extinção de pena.

    Reanálise de eventual acordo

    Inicialmente, a possibilidade de apresentar um acordo para livrar de pena os acusados dos crimes do 8 de janeiro havia sido rejeitada pela PGR.

    Mas, após sustentação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que o acordo é um instrumento eficaz para a repressão de diversas condutas apuradas, e também um pedido de que o MP avaliasse a possibilidade, a PGR voltou atrás e admitiu a possibilidade de reavaliar o caso.

    Quem pode ser beneficiado pelo acordo

    Entre os requisitos para entrar no acordo está a necessidade de que o acusado confesse formalmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça.

    Ele também deve estar enquadrado em casos de pena mínima de até quatro anos de prisão.

    Com isso, a reanálise da possibilidade de um ANPP tornou-se possível para pessoas que tiveram participação secundária nos atos, mesmo após recebimento da denúncia pelo STF e os acusados já terem se tornado réus.

    Veja também: PF intima Bolsonaro e Cid para depoimentos simultâneos

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