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    Moraes nega novo recurso da defesa de Daniel Silveira e ex-deputado segue preso

    Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em 13 de abril a legalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-parlamentar

    Douglas Portoda CNN , em São Paulo

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, na sexta-feira (31), com a divulgação nesta segunda-feira (3), um novo recurso da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi preso em 2 de fevereiro, em Petrópolis, na região Serrana do Rio de Janeiro, pela Polícia Federal (PF).

    Na ação, a defesa solicitou a extinção da punibilidade, a revogação da prisão, bem como das supostas multas por inexistentes descumprimentos de medidas cautelares, a restituição de todos os bens e valores, inclusive da fiança paga e que teria sido ignorada por Moraes.

    Foi pedido ainda o desbloqueio de todas as redes sociais do ex-deputado e o arquivamento das investigações, impetradas no Distrito Federal, em razão do declínio da competência da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

    Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo em abril do ano passado. Pouco tempo depois da decisão, porém, recebeu perdão da pena pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Em seguida, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a Constituição deu ao presidente da República “ampla liberdade” para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça. Por outro lado, partidos que fizeram oposição ao governo Bolsonaro sustentaram que a medida foi ilegal para beneficiar Daniel Silveira.

    A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcou para o próximo dia 13 de abril o julgamento sobre legalidade do indulto. Ela é relatora de ações protocoladas pelas legendas que contestaram a medida.

    Em seu parecer de hoje, Moraes justifica que “apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os
    requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar as normas contidas no Decreto de Indulto”.

    Ainda cita que deverão ser definidos os respectivos reflexos da medida nos efeitos secundários da condenação, pois o STF definiu que “a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”.

    “Ao contrário da anistia, que opera efeitos radicais, o indulto e a graça em sentido estrito geram, somente, a extinção da punibilidade. Não apagam o ilícito nem suprimem
    as consequências de ordem penal, inclusive os efeitos penais secundários da sentença condenatória”, continuou, citando um relatório do ex-ministro Celso de Mello julgado pela Segunda Turma do STF em 2003.

    O magistrado também explica que a graça dada por Bolsonaro a Silveira não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação criminal, com base na Lei da Ficha Limpa, “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

    São expostas duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dizendo que o “indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”. E, ainda, na hipótese de indulto, “a contagem do prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, I, e, da LC 64/90 começa a partir da decretação de extinção de punibilidade com o aperfeiçoamento do
    indulto, que equivale ao cumprimento da pena”. 

    Por isso, o ministro fundamenta que enquanto não houver a análise da extinção de punibilidade pelo Judiciário, a presente ação penal contra o ex-congressista prosseguirá normalmente, inclusive a prisão.

    Prisão

    Daniel Silveira foi preso no dia 2 de fevereiro por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que o ex-parlamentar agiu com “completo desrespeito e deboche” diante de decisões judiciais da Suprema Corte.

    CNN apurou que foram encontrados na operação de busca e apreensão na casa de Silveira cerca de R$ 276 mil em dinheiro vivo.

    O advogado André Rios, responsável pela defesa de Silveira, afirmou que o ex-deputado obteve a graça constitucional de Bolsonaro, e classificou a prisão como uma arbitrariedade e uma “aberração jurídica”.

    Ele foi levado para a cadeia de Benfica, que fica na zona norte da capital fluminense e é a porta de entrada do Sistema Prisional do estado. Posteriormente, o ex-deputado foi transferido para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.

    A penitenciária é a mesma na qual se encontram o ex-vereador Gabriel Monteiro (PL-RJ)preso por uma denúncia de estupro, e o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpria prisão domiciliar, mas teve a ordem de prisão preventiva decretada por descumprir medidas cautelares e foi preso após a tentativa de homicídio de dois policiais federais que cumpriam a ordem.

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