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    Moraes determina abertura de mais seis inquéritos ligados a atos criminosos de 8 de janeiro

    PGR aponta a prática dos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, terrorismo e deterioração de patrimônio tombado

    Gabriela CoelhoGustavo Uribe

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de mais seis inquéritos para investigar a conduta de golpistas envolvidos nos atos criminosos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro.

    A decisão acata um pedido da Procuradoria-Geral da República para apuração dos executores, financiadores e autores intelectuais. Os inquéritos correm sob sigilo.

    Nos pedidos, a PGR aponta a prática dos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, terrorismo e deterioração de patrimônio tombado.

    Com o trabalho de identificação e da apuração das condutas, nos próximos dias devem ser apresentadas novas denúncias contra outros envolvidos nos atos.

    Dez inquéritos investigam envolvimentos nos atos

    O Ministério Público Federal já solicitou ao STF a abertura de 10 inquéritos para identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos atos criminosos – os seis abertos nesta segunda, outros três envolvendo deputados e um relacionado a autoridades do Distrito Federal, como o governador afastado Ibaneis Rocha e o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres.

    Os inquéritos que envolvem parlamentares são contra os deputados federais eleitos André Fernandes (PL-CE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Clarissa Tércio (PP-PE).

    O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão de 942 pessoas, convertendo flagrante em preventiva, e liberou 464 pessoas mediante aplicação de cautelares, como uso de tornozeleira.

    A previsão de análise dos casos de todos os presos será até sexta-feira (20), segundo a Corte.

    O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

    O INQ 4920 apurará as condutas dos financiadores e dos partícipes por auxílio material em relação aos atos antidemocráticos. Os outros investigam a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores dos crimes (INQ 4922) que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo.

    O ministro considerou justificado o pedido formulado pela PGR diante da necessidade de otimização de recursos, uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que diferem, em parte, dos requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material.

    As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).