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    Moraes decide que STF vai analisar parte do caso sobre bomba no aeroporto de Brasília

    Ministro viu conexão com inquéritos na Corte, e vai analisar possíveis crimes contra o Estado de direito; três pessoas já foram condenadas pela Justiça do DF

    Da CNN

    O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve processar e julgar parte do caso da tentativa de atentado a bomba no aeroporto de Brasília, em dezembro de 2022.

    A decisão, de quarta-feira (29), segue manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Caberá ao Supremo analisar o caso quanto a possíveis crimes contra o Estado Democrático de Direito e os definidos na Lei de Terrorismo.

    A Corte não analisará o caso com relação aos crimes pelos quais já houve condenação. Três réus na Justiça comum do Distrito Federal foram condenados pelo plano de ataque a bomba no aeroporto.

    George Washington de Oliveira, pelos crimes de explosão, incêndio e por ilegal de arma de fogo. Alan Diego dos Santos e Wellington Macedo, pelos crimes de explosão e incêndio.

    Moraes entendeu que há conexão do caso com inquéritos que já tramitam no STF, como o que apura atos antidemocráticos pelo país.

    O ministro também citou ligação com a investigação sobre os ataques à sede da Polícia Federal (PF), em Brasília, também do final de 2022, em que foram queimados veículos na região central da capital.

    “Vislumbra-se, neste caso, que as provas das infrações supostamente cometidas pelos investigados, ou ainda, suas circunstâncias elementares, influem diretamente nas investigações ainda conduzidas neste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, disse Moraes.

    A decisão foi dada depois de remessa da investigação ao STF pela Justiça Federal de Brasília.

    Parte do caso havia sido enviado à esfera federal pela Justiça comum do Distrito Federal, a pedido do Ministério Público, para análise de eventuais crimes contra o Estado democrático de direito.

    O trio foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF, mas a polícia não descarta a participação de outras pessoas no esquema e possível financiamento.

     

    *Publicado por Renata Souza

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