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    Modificar um jipe pode ficar mais fácil; Senado debate o tema

    Mudanças permitidas incluem elevação da suspensão e instalação de equipamento contra infiltração; iniciativa prevê ação rápida em caso de emergências

    Aline Fernandescolaboração para a CNN São Paulo

    Um projeto de lei que permite modificações das características de fábrica de veículos do tipo jipe deve ser analisado pelo plenário do Senado.

    A proposta foi votada na última quarta-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, onde recebeu parecer favorável do relator, Jorge Seif (PL-SC), com emendas. Agora, deverá passar pelo plenário do Senado.

    O texto veio da Câmara e tem autoria do deputado Luis Miranda (União-DF).

    O que diz o projeto

    De acordo com o foi aprovado na CCJ, o dono do veículo fica dispensado de solicitar autorização prévia para fazer modificações nas configurações originais dos automóveis, tais como:

    • troca de equipamentos;
    • instalação de guincho;
    • aumento do diâmetro do eixo;
    • elevação da suspensão.

    Informação sobre mudanças

    Pela proposta, mesmo sem necessidade de autorização, as mudanças devem ser comunicadas aos órgãos competentes.

    Será necessária, ainda, vistoria posterior para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave conduzir veículo sem o CSV, quando necessário.

    Veículos do tipo jipe

    O projeto traz uma lista de adequações especiais permitidas para veículos utilitários do tipo jipe, inclusive os de tração 4×4.

    Entre as alterações permitidas, estão:

    • aumento do diâmetro externo e da largura do conjunto de pneus;
    • elevação da suspensão;
    • troca de para-choques;
    • instalação de guincho, equipamento contra infiltração no motor e equipamento de proteção inferior;
    • modificação no bagageiro, sistema de iluminação e combustível;
    • motorização.

    Penalidades previstas

    A condução de veículo com outros tipos de alterações, em desacordo com a lei, será considerada infração gravíssima, com sete pontos na carteira e o valor da multa (R$ 293,47) multiplicado por 10, além de remoção do veículo.

    Em caso de reincidência em menos de um ano, a multa aplicada ainda será dobrada.

    Eficácia durante calamidades

    Segundo o relator no Senado, a iniciativa é adequada a situações como as enchentes no Rio Grande do Sul.

    Durante a calamidade, proprietários precisaram adaptar emergencialmente seus veículos, para reforçar as forças de resgate nas cidades atingidas.

    “A proposição dará ao proprietário de veículos a possibilidade de melhor adaptar seu veículo não só às suas preferências, mas principalmente às suas necessidades, de maneira mais célere, uma vez que elimina uma etapa burocrática no processo. Essas alterações possibilitam maior segurança e capacidade de trafegar em estradas e caminhos com alto grau de dificuldade”, afirmou o senador Seif.

    *Com informações da Agência Senado

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