Minirreforma eleitoral: o que muda para Bolsonaro? Especialista explica
Marilda Silveira falou sobre mecanismo que a Câmara dos Deputados está alterando no projeto de lei em tramitação
A minirreforma eleitoral que tramita na Câmara dos Deputados não vai alterar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) até 2030, afirmou à CNN Marilda Silveira, advogada e professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
“Ele foi condenado em uma ação de investigação judicial eleitoral, regra que não foi sendo alterada”, explicou.
A Câmara voltou atrás da possibilidade de alterar a regra que determina a inelegibilidade do ex-presidente por oito anos. Anteriormente, parlamentares discutiam mudar a regra para mais, deixando Bolsonaro inelegível até 2032, mas desistiram da ideia.
Segundo a professora, o texto aponta mudança em três pontos principais, que não impactam a situação de Bolsonaro. São eles:
Inelegibilidade descontada após condenação
Atualmente, se a Justiça determina em decisão colegiada a inelegibilidade de um cidadão, a medida entra em prática desde o momento da decisão, mesmo se a pessoa estiver entrando com recursos.
Se essa pessoa só for condenada um ano depois, a pena só passa a contar após a condenação.
Agora, o período em que ela já estava inelegível passará a ser descontado da pena final.
Se foi condenada a oito anos de inelegibilidade, mas já está inelegível há um ano, por exemplo, ela só precisará cumprir mais sete anos.
“O tribunal decide, você ainda está recorrendo, mas já está inelegível. Esse tempo em que você está inelegível enquanto está recorrendo não é descontado quando você é condenado lá na frente. Isso já foi decidido pelo STF algumas vezes e pela Justiça Eleitoral. Esse texto muda isso”, disse Marilda Silveira.
Inelegibilidade por cassação
Atualmente, quando um parlamentar é cassado por seus pares, ele perde o mandato no mesmo momento. Mas o tempo determinado pelos políticos de inelegibilidade só passa a contar após o final do mandato.
Ou seja, se um deputado é cassado por oito anos, mas está em seu primeiro ano de mandato, ele já perde o mandato e ficará cassado por mais oito anos após o período que exerceria o mandato de quatro anos.
Agora, a situação deve mudar, explica Marilda, para o tempo contar a partir da perda do mandato. “O sujeito que é cassado na Câmara de Vereadores, ou na Câmara Federal, ou no Senado, fica inelegível por oito anos a partir do fim do mandato. Mandato que, às vezes, ele nem cumpriu. Eles estão mudando isso para ficar a partir da cassação, o que acaba diminuindo o prazo de inelegibilidade”, afirmou Marilda Silveira.
Adequação de regras nas condenações por tribunais de conta
Atualmente, as regras que determinam a inelegibilidade por improbidade administrativa não são consideradas quando o político é condenado por tribunais de contas.
“Eles [os parlamentares] estão modificando para dizer que, quando você tem as contas rejeitadas, tem que incidir os mesmos requisitos”, explica a professora.
As regras atualmente são:
- Ter sido condenado por inelegibilidade que acarrete lesão e dano ao erário;
- ter condenação por dolo, com intenção de cometer a improbidade, comprovada;
- ter sido condenado em suspensão dos direitos políticos.