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    Mendonça pretende liberar ao plenário do STF ação sobre fundo eleitoral ainda este mês

    Segundo apuração da CNN, ministro pedirá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, para que o caso entre na pauta o mais breve possível

    Thais Arbexda CNN

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende liberar ainda este mês ao plenário da Corte a ação que questiona a constitucionalidade do fundo eleitoral.

    A auxiliares, o magistrado tem defendido a urgência do debate e, segundo relatos feitos à CNN, vai pedir ao presidente do Supremo, Luiz Fux, para que o caso entre na pauta o mais breve possível.

    O fundo eleitoral será distribuído aos partidos para financiar as candidaturas deste ano.

    Na ação, o partido Novo questionou o valor do fundo, alegando que teria que ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões, inicialmente proposto pelo governo ao Congresso.

    A CNN apurou que uma ala do Supremo entende que não cabe à corte definir qual é o valor do fundo.

    Além do mais, ministros ouvidos pela CNN lembram que foi o próprio Supremo que proibiu, em 2015, o financiamento privado de campanhas. Ou seja, seria um contrassenso considerar, agora, inconstitucional o uso de recursos públicos para bancar as eleições.

    No último dia 31, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu ao Supremo a rejeição da ação apresentada pelo partido Novo.

    Na manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que “o financiamento das campanhas eleitorais é tema de suma importância para a democracia brasileira”.

    “Uma democracia que se pretenda substancial (e não meramente procedimental) há de conter regras que permitam a todos os espectros político-ideológicos da sociedade alçar as instâncias decisórias do Estado. Isso a promover maior legitimidade material pela densidade dos votos dirigidos a certas e determinadas agremiações partidárias, que têm por finalidade institucionalizar o poder político, e não personalizá-lo”, escreveu Aras.

    O Novo foi ao Supremo pedir a derrubada do trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permitiu que o fundo eleitoral chegasse a R$ 5,7 bilhões em 2022. O valor final, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, ficou em R$ 4,9 bilhões.

    Aras também afirmou à corte que a lei “não autorizou a realização de despesa sem prévia autorização legislativa ou sem fonte de custeio” e “tratou exatamente de orientar a confecção da lei orçamentária anual, esta sim, que dará suporte à realização das despesas no ano de 2022”.

    Antes da manifestação da PGR, a Câmara, o Senado e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam defendido o valor do fundo ao Supremo.

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