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    STF condena mais três réus pelo 8/1, e Mendonça pede destaque para outros dois

    Supremo julga cinco ações contra envolvidos nos atos; votação em plenário virtual terminou nesta segunda-feira (2) e houve maioria para condenação com penas de 12 a 17 anos de prisão

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três réus pelos ataques às sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. A decisão foi oficializada em plenário virtual, que terminou às 23h59 desta segunda-feira (2).

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que determinou penas de 12 a 17 anos de prisão aos condenados:

    • Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão;
    • João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão;
    • Davis Baek – 12 anos de prisão.

    O ministro André Mendonça pediu destaque em julgamentos de dois réus do 8 de janeiro – Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves –, o que remete a análise dos casos para o plenário físico da Corte, com debate entre os ministros. Não há data para o julgamento.

    O STF julga ações de cinco réus que respondem pela execução dos ataques.

    Veja também: STF forma maioria para condenar mais cinco réus pelos ataques de 8 de janeiro

    Não há debate para votos em plenário virtual e os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico. Ao fim do plenário, nesta segunda-feira, todos os ministros já haviam depositado seus votos, inclusive Mendonça.

    Votos

    Cinco ministros seguiram a proposta de condenação e de pena feita pelo relator, Alexandre de Moraes: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

    Cristiano Zanin também votou pela condenação dos cinco réus, mas com tempos de prisão menores.

    A condenação envolve os seguintes crimes:

    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • Golpe de Estado;
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
    • Deterioração de patrimônio tombado;
    • Associação criminosa armada.

    A exceção é o réu Davis Baek. Neste caso, Moraes votou para absolvê-lo dos crimes de deterioração do patrimônio e dano qualificado. O entendimento foi acompanhado por Fachin, Weber, Toffoli, Gilmar, Cármen e Fachin.

    André Mendonça havia votado em três dos cinco casos em análise. Ele propôs penas de 4 anos e 2 meses de reclusão para João Lucas Giffoni e Moacir dos Santos (pelo crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito); e de 5 anos e 10 meses a Davis Baek (pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito).

    Veja quais são as propostas para penas

    No caso de João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, Moraes propôs pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa de R$ 44 mil e pagamento solidário (em conjunto com demais condenados) de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

    Já Zanin chegou ao total de 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do ocorrido. Esses três réus respondem pelos cinco crimes citados.

    Para Moacir José dos Santos, Moraes propôs que ele também fosse condenado pelos cinco crimes, mas com pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além da multa e pagamento de indenização nos mesmos patamares que as anteriores.

    Zanin votou para que a pena de Moacir seja menor: de 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 45 dias-multa de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do ocorrido.

    Por fim, para Davis Baek Moraes votou pela absolvição nos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O voto do relator propõe que Baek seja condenado pelos outros três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a uma pena de 12 anos de reclusão, e o pagamento da indenização por danos morais em R$ 30 milhões. Zanin concordou com os crimes indicados, mas votou para uma pena de 10 anos de reclusão.

    Saiba quem são os réus

    • João Lucas Vale Giffoni

    Psicólogo de 26 anos e morador do Lago Sul, região nobre de Brasília. Em depoimento no curso do processo, disse que foi até o local das manifestações em 8 de janeiro com seu carro próprio e ao chegar lá não entendeu o barulho porque achava que era um ato pacífico.

    Ele disse que entrou no prédio do Senado para se abrigar, diante da confusão e das bombas lançadas pela polícia. Também afirmou que dentro do Senado o clima era pacífico, e que viu pessoas orando e cantando.

    Giffoni disse que não havia barreiras impedindo a entrada no Congresso, e que ele não praticou nenhum ato violento nem quebrou bens.

    Sua defesa argumentou no processo que, pela sua atuação profissional, ele foi até o local dos atos para fins de “estudos dos efeitos da reação psicológica da massa no indivíduo e de lideranças em grupos específicos”.

    Os advogados também sustentam que ele não tem antecedentes criminais e tem emprego. Ele teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

    • Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues

    Moradora de Betim (MG), aposentada, tem 57 anos. Jupira disse aos investigadores que tinha intuito “pacífico” ao ir para Brasília participar dos atos de 8 de janeiro. Assim como os demais réus, afirmou ter entrado no Palácio do Planalto para se abrigar dos conflitos.

    Também disse que não depredou nada, mas que viu pessoas destruindo prédios públicos. Peritos da Polícia Federal encontraram seu DNA em uma garrafa de água recolhida no Planalto. Segundo a defesa, imagens e vídeos de câmeras de segurança não mostram a ré cometendo os crimes pelos quais é acusada.

    Para os advogados, não há evidências que sustentem as práticas de atos criminosos atribuídos a ela. “Estar presente no local das prisões não significa necessariamente que alguém cometeu um crime. Portanto, é crucial apresentar provas que confirmem as acusações em vez de apenas alegá-las”, afirmou a defesa.

    Ela também teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

    • Nilma Lacerda Alves

    Moradora de Barreiras (BA), tem 44 anos. Foi presa dentro do Palácio do Planalto. Em depoimento, afirmou que não havia nenhuma barreira que impedisse o acesso ao local.

    Conforme a defesa, as testemunhas de acusação que prestaram depoimento não “conseguiram demonstrar uma sequência lógica de atos em especial cometidos pela ré”.

    Os advogados ainda argumentam que as provas trazidas ao processo “baseia-se, em sua totalidade, em incertezas e probabilidades durante o Inquérito Policial”.

    A defesa também afirmou que não teve acesso à íntegra de imagens e áudios relacionados à ré, que teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

    • Davis Baek

    Morador de São Paulo, tem 42 anos. Davis disse em depoimento que foi participar de manifestação pacífica pela democracia. Em Brasília, ficou acampado em frente ao Quartel-General do Exército.

    Nas manifestações, foi preso em flagrante da Esplanada dos Ministérios. Foram apreendidos em sua mochila dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, um cartucho de projétil de borracha, uma faca e dois canivetes.

    Aos investigadores, disse que não depredou nenhum prédio público e que não acionou rojões. Também afirmou que não acompanhou a revista em sua mochila, e que só reconhece a faca e os canivetes.

    Quanto aos dispositivos de gás lacrimogêneo, declarou que pegou os materiais do chão para guardar como “souvenir”.

    A defesa de Baek afirmou que ele não praticou os crimes descritos na denúncia. “No presente caso não existem elementos mínimos necessários de autoria dando conta que o réu tenha praticado estes crimes, e do mesmo modo, não existem condutas ou comportamentos que venham demonstrar que ele tenha praticado tais crimes”, afirmaram os advogados.

    Baek é o único réu desta leva de julgamento que ainda segue preso.

    • Moacir José dos Santos

    Paranaense de Cascavel, tem 52 anos e foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto. Foi para Brasília em um ônibus fretado com mais de 60 pessoas e não pagou pela viagem.

    Em depoimento, disse que entrou no Palácio quando percebeu que as portas já estavam abertas e havia muitas pessoas lá dentro. Também disse não ter praticado atos de violência contra agentes de segurança e nem danificado nenhum bem.

    Em manifestação, sua defesa afirmou que o réu entrou no Palácio “tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás” e que “os próprios policiais acenavam” para que os manifestantes entrassem no prédio.

    No seu interrogatório, disse que veio participar de uma manifestação pacífica e que ele buscava um Brasil “melhor” e que “defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral”.

    Investigadores da Polícia Federal encontraram em seu celular vídeos e fotos com cenas de destruição no Palácio do Planalto.

    Moacir dos Santos teve a prisão revogada em 8 de agosto. O processo pelo qual responde no STF chegou a ser pautado para sessão física há duas semanas. Como não deu tempo de os ministros analisarem seu caso, a ação foi pautada para julgamento no plenário virtual.

    Outros condenados

    Em 14 de setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos Três Poderes.

    Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.

    Todos também foram condenados a pagamento de multa de R$ 44 mil e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos de forma solidária (em conjunto) com demais condenados.

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