Em primeiro despacho no STF, Mendonça pede informações sobre fundo eleitoral
Segundo a decisão do ministro, Câmara, Senado e Presidência devem apresentar as informações em cinco dias contados a partir da notificação
Em seu primeiro despacho como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça determinou, nesta quarta-feira (12), que a Câmara dos Deputados, Senado e Presidência da República apresentem informações sobre a criação do fundo eleitoral para bancar as eleições deste ano.
A decisão foi dada em ação apresentada pelo partido Novo em dezembro do ano passado.
Mendonça determinou que a Câmara, o Senado e a Presidência apresentem as informações em cinco dias (contados a partir da notificação). Depois, os autos seguem para a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias para manifestação.
Esse foi o primeiro despacho de Mendonça desde que ele assumiu a vaga no STF, em dezembro do ano passado. Logo após a sua posse, realizada no dia 16 de dezembro, o STF entrou em recesso, que vai até fevereiro.
Em seu despacho, Mendonça afirma que, “em homenagem à segurança jurídica (…) demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado”.
A decisão indica que o ministro pretende levar a decisão para o colegiado, em vez de tomar uma decisão liminar (ou seja, provisória) individual.
O partido Novo pediu ao STF que o fundo eleitoral, incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), seja declarado inconstitucional e afirmou que ele caracteriza uma “imoralidade”.
Inicialmente, o fundo eleitoral seria de R$ 5,7 bilhões, valor que consta na ação apresentada pelo partido Novo no ano passado.
No fim das contas, diante da repercussão negativa sobre o assunto, o Congresso reduziu o valor na aprovação do Orçamento da União, para R$ 4,9 bilhões.
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Luiz Fux: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011) • Nelson Jr./SCO/STF
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Cármen Lúcia: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006) • Nelson Jr./SCO/STF
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Gilmar Mendes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002) • Nelson Jr./SCO/STF
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Edson Fachin: aposentadoria quando completar 75 anos, em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015) • Nelson Jr./SCO/STF
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria quando completar 75 anos, em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013) • Nelson Jr./SCO/STF
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Dias Toffoli: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009) • Fellipe Sampaio /SCO/STF
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Flávio Dino: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2043 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • TOM COSTA/MJSP
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Alexandre de Moraes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017) • Nelson Jr./SCO/STF
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Nunes Marques: aposentadoria quando completar 75 anos, em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020) • Nelson Jr./SCO/STF
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André Mendonça: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021) • STF
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Cristiano Zanin: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2050 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • Mateus Bonomi/Agência Anadolu via Getty Images