Mendonça defende seu voto em caso Daniel Silveira: “É preciso separar o joio do trigo.”
Ministro do STF votou a favor da condenação parcial do deputado bolsonarista, com pena menor e em regime inicial aberto
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, defendeu, nesta quinta-feira (21), o seu voto a favor da condenação do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ).
Em uma publicação no Twitter, Mendonça escreveu: “Há formas e formas de se fazerem as coisas. É preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio.”
“Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto”, concluiu o ministro.
https://twitter.com/AmendoncaAGU/status/1517105422943113216
Mendonça ainda falou que, como cristão, rejeita a ideia de endossar “comportamentos que incitam atos de violência”, e, como jurista, não pode dar aval a “graves ameaças físicas contra quem quer que seja”.
Votaram pela condenação de Silveira os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único integrante da Corte que defendeu a absolvição do réu.
André Mendonça votou pela condenação parcial de Silveira, apenas na imputação de crime por coação no curso do processo.
Desta forma, Mendonça divergiu em parte do relator e defendeu a condenação do deputado com pena menor: de 2 anos e 4 meses de prisão em regime inicial aberto.
Mendonça pontuou que há uma diferença da lei antiga para a atual. Segundo o ministro, a lei atual fala que é crime abolir o Estado democrático de direito, enquanto a lei antiga falava em tentativa de impedir o funcionamento dos Poderes.
“Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, esta conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual”, afirmou.
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Luiz Fux: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011) • Nelson Jr./SCO/STF
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Cármen Lúcia: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006) • Nelson Jr./SCO/STF
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Gilmar Mendes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002) • Nelson Jr./SCO/STF
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Edson Fachin: aposentadoria quando completar 75 anos, em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015) • Nelson Jr./SCO/STF
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria quando completar 75 anos, em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013) • Nelson Jr./SCO/STF
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Dias Toffoli: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009) • Fellipe Sampaio /SCO/STF
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Flávio Dino: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2043 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • TOM COSTA/MJSP
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Alexandre de Moraes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017) • Nelson Jr./SCO/STF
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Nunes Marques: aposentadoria quando completar 75 anos, em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020) • Nelson Jr./SCO/STF
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André Mendonça: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021) • STF
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Cristiano Zanin: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2050 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • Mateus Bonomi/Agência Anadolu via Getty Images