MBL questiona na Justiça Federal nomeação de Ramagem para chefia da PF
Movimento aponta interesse pessoal do presidente Jair Bolsonaro em interferir no órgão


O MBL (Movimento Brasil Livre) apresentou à 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do DF, nesta terça-feira (28), uma ação para a anular a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.
Na ação, o MBL afirma que a nomeação “atenta mortalmente contra a moralidade administrativa, a probidade, as instituições democráticas, a pátria e contra o povo desta nação.”
De acordo com o grupo, a troca se trata da “sanha presidencial em interferir no andamento de investigações e obter vantagens ilícitas em razão da interferência política”, diz.
Para o MBL, Bolsonaro tem interesse pessoal em substituir a chefia do órgão para nomear alguém que atenda aos seus “interesses espúrios” e pudesse lhe fornecer informações sigilosas e alterar a condução de processos.
Na tarde de terça, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) também apresentou uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo para que Alexandre Ramagem seja proibido de assumir a diretoria-geral da Polícia Federal.
A parlamentar afirma, na ação, que Ramagem “possui inegável proximidade com o presidente da República, na medida em que ‘conquistou a total confiança’ da família presidencial nas eleições de 2018, quando assumiu a coordenação da equipe de segurança pessoal do então candidato Jair Bolsonaro, após a facada que levou durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG)”.
No STF
Mais cedo, o PDT apresentou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a posse de Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. O partido alega desvio de finalidade na nomeação dele pelo presidente Jair Bolsonaro. Na ação, o PDT também argumenta que a intenção do chefe do Executivo é interferir na PF para proteger a ele mesmo e familiares que estariam no alvo de investigações em andamento.
Ainda nesta terça, a Rede Sustentabilidade também propôs uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a nomeação, Segundo a ação, “há desvio de finalidade evidente na nomeação de Alexandre Ramagem, violando diretamente preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da impessoalidade e da moralidade”.