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    Marco temporal: Barroso manda decisão de Gilmar para o plenário físico

    Análise deverá ser reiniciada em sessão presencial do STF; relator suspendeu processos que discutem validade da lei que restringe possibilidade de demarcação de territórios

    Lucas Mendesda CNN , Brasília

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, mandou para o plenário físico da Corte a análise da decisão de Gilmar Mendes que suspendeu os processos que discutem a validade da lei do marco temporal de terras indígenas e abriu uma tentativa de conciliação sobre o tema.

    Barroso fez o chamado pedido de destaque, que tira o caso do julgamento virtual e envia para deliberação em uma sessão presencial. Ainda não há data para essa discussão ser retomada.

    A decisão de Gilmar foi dada em 22 de abril. O ministro é o relator de um conjunto de ações de partidos políticos e de entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas que acionaram o STF contra e a favor da tese do marco temporal.

    Gilmar submeteu sua decisão individual para a análise dos demais ministros. O julgamento começou nesta sexta-feira (3), no plenário virtual. No formato, não há debate entre os magistrados, que apresentam seus votos de forma eletrônica.

    Só havia o voto de Gilmar, para confirmar sua decisão, quando Barroso fez o destaque no processo.

    O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas que estabelece que os indígenas só têm direito às terras que estivessem ocupando ou disputando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

    A tese já foi rejeitada pelo Supremo, que a considerou inconstitucional, em julgamento finalizado em setembro de 2023.

    Em resposta, o Congresso aprovou uma lei criando esse marco. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez vetos no projeto, mas eles foram derrubados pelo Congresso, em dezembro.

    A lei está em vigor desde então.

    Decisão

    Gilmar determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e enviou a discussão para tentativa de conciliação.

    Foi determinado que todas as entidades que entraram com ações a respeito do tema, chefes dos poderes Executivo e Legislativo, Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem, em 30 dias, propostas para discussão das ações.

    Em sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação a interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF.

    Em seu entendimento, isso poderia gerar uma situação de insegurança jurídica, e por este motivo suspendeu os processos.

    “Considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição, à luz das balizas interpretativas já assentadas na jurisprudência da Corte sobre o tema”, afirma o documento.

    Para tentar chegar a um acordo sobre a questão, o ministro pediu para que fossem apresentadas propostas “no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.

    “Diante desse cenário, entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”, complementa a decisão.

    Recurso

    No processo que discute a lei do marco temporal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediu a Gilmar a suspensão dos efeitos da norma aprovada pelo Congresso.

    Segundo a entidade, é preciso que se suspenda a eficácia da lei, ou ao menos dos trechos que estabeleceram o marco temporal, porque a administração pública fica “imobilizada na sua missão institucional de identificar e demarcar terras indígenas”, diante de “comandos contraditórios”.

    A Apib também argumentou que a suspensão determinada por Gilmar, que paralisa só os processos judiciais sobre o tema, é “insuficiente”, pois a “maior parte dos processos judiciais em que se discute o tema ‘terras indígenas’” é anterior à norma.

    “Em consequência, eles têm a potencialidade de prosseguir, sem invocação direta à Lei 14.701, com danos às partes difíceis de estimar”, afirmou.

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