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    Marco Aurélio recebe novo pedido para medidas contra coronavírus em presídios

    Entidades alertam para risco de multiplicação de casos

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    A fim de evitar o contágio de coronavírus nos presídios brasileiros, um conjunto de entidades enviaram ao Supremo Tribunal Federal um pedido com medidas a serem tomadas pelos poderes Executivo e Judiciário. O pedido é endereçado ao ministro Marco Aurélio, no âmbito da ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) 347, da qual é relator.

    Neste processo, em 2015, o STF reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” a violação a direitos fundamentais no sistema prisional. Entre os pedidos de agora, estão o fim do racionamento de água nos presídios e a entrega de itens de higiene e limpeza nas celas. 

     

    As entidades também pedem que os agentes penitenciários tenham equipamento individual de proteção e que sejam mantidas equipes mínimas de saúde nas unidades prisionais. A ação é assinada pelas Defensorias Públicas do Rio de Janeiro e de São Paulo, em conjunto com a ONG Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e o PSOL.

    A ação reivindica que a Justiça conceda prisão domiciliar a pessoas presas que estejam no grupo de risco, como idosas, pessoas com deficiência, soropositivas para HIV, portadoras de tuberculose, câncer, doenças respiratórias crônicas, cardíacas e imunodepressoras, além de pessoas diabéticas. 

    A criminalista Maira Fernandes, uma das advogadas da ação, alerta que os presídios podem se tornar “estufas” de contaminação em razão das condições insalubres. “Tudo parou no país, mas o encarceramento, não. Só no Rio de Janeiro ingressam, por dia, cerca de 100 presos no sistema. A ausência de medidas urgentes importa em um risco tremendo de contaminação não só para os presos, mas para os agentes penitenciários, que entram e saem das prisões todos os dias e podem levar a doença para suas famílias”, observa.

    As organizações também pedem que a medida se estenda a quem responde por crimes sem violência ou grave ameaça e que estejam cumprindo pena em unidades superlotadas, além da concessão de saída temporária ou progressão de regime a pessoas presas em regime semiaberto em unidades que operam acima da capacidade máxima.

    O ministro Marco Aurélio havia negado um pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa  para liberar presos em grupo de risco — no âmbito da mesma ADPF 347. Ele, entretanto, determinou que juízes analisassem alternativas à prisão, como regime semiaberto e liberdade condicional a presos com mais de 60 anos, grávidas, e com doenças crônicas. A medida, entretanto, foi derrubada pelo Plenário do Supremo.