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    Marco Aurélio arquiva queixa-crime da oposição contra Bolsonaro por passeio

    Ministro do STF não viu indícios mínimos de cometimento de crime por presidente da República

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    O presidente Jair Bolsonaro visita comércio em Taguatinga, no sul do Distrito Fe

    O presidente Jair Bolsonaro visita comércio em Taguatinga, no sul do Distrito Federal
    Foto: CNN (29.mar.2020)

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (16) uma notícia-crime apresentada por seis partidos de oposição contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em razão de um passeio, no final de março, em que ele rompeu o isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde para prevenir o contágio do novo coronavírus.

    As legendas PDT, PT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede apontam que o presidente cometeu quatro crimes tipificados no Código Penal: expor a vida ou a saúde das pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132), por infringir medida sanitária preventiva (artigo 268), por incitação ao crime (artigo 286) e por prevaricação (artigo 319).

    No início de abril, o ministro já havia arquivado outra  petição na qual houve apresentação de notícia-crime contra Bolsonaro por suposta prática do crime de infração de medida sanitária. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio concordou com a manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido de não haver indícios mínimos da prática de crime. O ministro ressaltou que não há notícia de Bolsonaro ter sido infectado com o novo coronavírus. 

    “Descartada a suspeita de contaminação, os comportamentos a ele atribuídos não se enquadram no preceito. Notem que, no mês de março de 2020, foram registrados os primeiros casos de transmissão sustentável da COVID-19 no Brasil, revelando-se impossível mapear a cadeia de contágio de modo a encontrar o responsável pelo início da disseminação.”

    Em manifestação enviada ao STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros informa que foi instaurada, no âmbito da PGR, a chamada “notícia de fato”. Mas, a partir dos acontecimentos narrados pelos partidos, a conclusão é que não há “elementos reveladores da prática de delito”. Segundo a PGR, não há indicação médica de isolamento do presidente da República nem norma federal que implique restrição a eventos, atividades e prestação de serviços para fins de evitar a propagação do novo coronavírus.

     

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