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    Mandato no STF e decisões monocráticas: quais os argumentos do Senado para limitar poderes da Corte?

    Tensão entre Legislativo e Judiciário reacendeu a discussão de propostas no Congresso que limitam os poderes do STF

    Fernanda Pinottida CNN , São Paulo

    A tensão entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem aumentado ao longo do último mês, reacendeu a discussão de propostas no Legislativo que limitam os poderes da Corte.

    Congresso e STF têm debatido de maneira simultânea os mesmos temas, mas em direções opostas. O exemplo mais recente é o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, derrubado pela Corte uma semana antes de ser aprovado pelo Senado Federal.

    Também estão na pauta do Judiciário e do Legislativo as discussões sobre:

    • descriminalização do aborto,
    • descriminalização do porte de drogas,
    • imposto sindical,
    • quociente eleitoral,
    • e o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

    Com a quantidade de temas sendo discutidos de forma simultânea por dois Poderes, parlamentares intensificaram os discursos de que há uma “interferência” do STF no Congresso, e que o Judiciário estaria usurpando a competência do Legislativo.

    Propostas que tentam limitar os poderes da Suprema Corte voltaram à pauta do Congresso.

    Estabelecer tempo de mandato

    Tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) em março de 2019, que fixa um mandato de oito anos para os ministros do STF.

    A PEC 16/2019, que também designa o tempo para o presidente da República indicar um nome ao STF e o tempo para o Senado sabatinar e avalizar ou não o indicado, deve voltar a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado após a indicação de um novo relator.

    Atualmente, os mandatos no STF não têm limite de duração, e os ministros só precisam deixar o cargo ao completar 75 anos de idade.

    Também foi protocolada, na quarta-feira (4), a PEC 51/2023, que restringe a 15 anos os mandatos dos ministros do STF e promove modificações no processo de escolha dos membros dessa corte e dos demais tribunais superiores.

    Pacheco defende tempo de mandato para o STF

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD- MG), defende a elaboração de um anteprojeto com propostas sobre quanto tempo cada ministro ficaria na Corte, além de previsão de data para a nova regra começar a valer.

    Pacheco diz acreditar que “seria bom para o Poder Judiciário, para a Suprema Corte do nosso país, e para a sociedade brasileira” limitar o tempo de mandato dos ministros do STF.

    Segundo o presidente da Casa, os mandatos fixos “são adotados em outros países, é uma tese defendida por diversos setores, inclusive do próprio Poder Judiciário”.

    O senador Flávio Arns (PSB-PR), primeiro signatário da PEC que fixa o mandato em 15 anos, disse: “Não faz sentido que o processo de escolha dos membros do STF e o tempo de permanência nos cargos continuem presos a um modelo do fim do século 19”.

    Para o senador, “a lentidão com que é realizada atualmente a renovação da composição do STF dificulta bastante que os posicionamentos sobre as grandes teses jurídicas feitas pela cúpula do Judiciário acompanhem as mudanças nos princípios e valores que regem a vida em sociedade e que são afetadas pela globalização, inovação tecnológica e diversificação cultural”.

    O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também se pronunciou a favor da limitação. “Certamente vai contribuir decisivamente para inibir tanta interferência e usurpação dos Poderes por parte da Suprema Corte”, declarou.

    Segundo o senador, em muitos países desenvolvidos e com democracia sólida existe mandato limitado entre nove e dez anos para juízes da Suprema Corte, como Alemanha, Itália, França, Espanha e Portugal.

    Limitar decisões monocráticas

    Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (4), a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores. A proposta agora deve seguir para o plenário da Casa.

    A proposta, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), veda a concessão de decisão monocrática – aquela tomada por um único magistrado – que suspenda a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República ou do Congresso Nacional.

    Para Pacheco: “É interessante termos uma regulação em relação a decisões monocráticas para aquilo que seja o mais sagrado do Supremo, que é a sua colegialidade, prevalecer. Não é nada irracional”.

    O senador Oriovisto Guimarães disse que a “atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal” representa um risco à separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito.

    O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi favorável à proposta, ainda acrescentou: “A decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.

    Para Pacheco: “É interessante termos uma regulação em relação a decisões monocráticas para aquilo que seja o mais sagrado do Supremo, que é a sua colegialidade, prevalecer. Não é nada irracional”.

    O presidente do Senado considera que a discussão das pautas não desrespeita a independência entre os Poderes, já que é uma prerrogativa do Congresso Nacional discutir e pautar a revisão de matérias constitucionais.

    Derrubar decisões do STF

    Uma outra proposta protocolada no fim de setembro, a PEC 50/2023, apresentada pelo deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), altera o artigo 49 da Constituição Federal para permitir que o Congresso possa derrubar, por maioria qualificada, decisões do STF que “extrapolem os limites constitucionais”.

    Para Domingos Sálvio, o STF tem tomado com frequência “atitudes de usurpar o poder do legislativo e extrapolar os seus limites constitucionais”.

    No entanto, o presidente do Senado afirma ter “difícil alcance constitucional” uma proposta como essa.

    “É muito importante, para que não se chegue a esse tipo de ideia, que cada Poder estabeleça seus limites”, disse Pacheco. “O papel do Congresso é de legislar. O papel do Judiciário é julgar, definir constitucionalidade e inconstitucionalidade daquilo que nós apreciamos aqui.”

    Veja mais: Lula não deve se envolver no debate de mandatos ao STF, dizem fontes

    *Com informações da Agência Senado

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