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    Maioria do STF mantém suspensa regra da minirreforma que prevê voto impresso

    Para o ministro Gilmar Mendes, medida colocaria 'em risco a segurança das eleições' e geraria gastos de recursos 'de forma irresponsável'

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal já formou maioria nesta segunda-feira (14) para manter suspensa a necessidade de impressão do voto, conforme previa trecho da minirreforma eleitoral, de 2015. Por ser virtual, os ministros têm até 23h59 de hoje para votar.

    Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de quase R$ 2 bilhões. E isso, segundo o ministro, representaria uma solução longe da ideal, na medida em que seria um adicional às urnas já existentes, não um equipamento completo e integrado.

    O ministro foi seguido por Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso. O presidente, ministro Luiz Fux, se declarou impedido.

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    “Não é possível fazer uma mudança tão abrupta no processo eleitoral, colocando em risco a segurança das eleições e gastando recursos de forma irresponsável. A implantação da impressão do registro do voto precisa ser gradual”, disse Gilmar.

    Segundo o ministro, todas as mudanças no processo eleitoral são feitas aos poucos. A implantação progressiva evita que falhas pontuais contaminem o processo, assim como previne o gasto de bilhões em tecnologias insatisfatórias. 

    “O voto em urnas eletrônicas, por exemplo, iniciou em 1996 e foi universalizado em 2002. Mesmo que o legislador resolvesse abolir a tecnologia e reavivar o voto em papel, ainda assim seriam necessários tempo e recursos para tanto. Em uma eleição, são empregadas cerca de 557.065 urnas eletrônicas. O Poder Público não produz aparelhos de votação. A União, por meio da Justiça Eleitoral, adquire esses equipamentos da iniciativa privada. As urnas atuais contam com impressora interna e, em sua maior parte, com porta de impressão. Ao contrário do que possa parecer, sem adições, as urnas atuais não podem ser usadas para imprimir o registro do voto”, afirmou. 

    Além disso, Gilmar explicou que a impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. “Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora”, defendeu. 

    “Além de ser inexpugnável, a impressora precisa ser praticamente à prova de falhas. A impressora é um dispositivo eletrônico e mecânico, que trabalha com insumos sensíveis – papel e, eventualmente, tinta. Dispositivos com peças móveis são muito mais sujeitos a falhas que equipamentos eletrônicos. Além de tudo, o papel é sujeito a alterações de características, conforme exposto a variações de temperatura e de umidade. Em um país como o Brasil, com diferenças climáticas e áreas remotas, é impossível garantir que os insumos estarão em condições ideais”, disse. 

    Em junho de 2018, o Plenário do STF já havia decidido suspender dispositivo da Minirreforma Eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal.

    “Contramão”

    A discussão começou quando a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou um questionamento à corte sobre o dispositivo incluído na Lei das Eleições pela chamada minirreforma eleitoral, que determina a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica. 

    Para Dodge, a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.