Maconha: entenda a diferença entre descriminalização e legalização
Internautas nas redes sociais demonstraram dúvidas ao interpretar decisão do STF
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir, na última quarta-feira (26), o julgamento que descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal, uma série de questionamentos sobre o tema surgiu nas redes sociais. Entre as principais dúvidas estão questões relacionadas à diferença entre descriminalização e legalização.
Um internauta, por exemplo, publicou um vídeo no X (antigo Twitter) com a legenda “que bom que a maconha foi legalizada”. A publicação teve mais de 50 mil curtidas, 5 mil compartilhamentos e quase 700 comentários.
Contudo, a decisão do STF descriminaliza o porte de maconha, mas a substância continua considerada uma droga ilegal. A polícia ainda tem a competência para abordar as pessoas, levá-las para a delegacia e apreender o produto. Ou seja, a droga não foi legalizada. Entretanto, a descriminalização impede que alguém seja condenado criminalmente pelo porte para consumo.
Entenda a diferença entre descriminalizar e legalizar
A partir de agora será considerado usuário quem estiver com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas. Essa regra só vale para a maconha. O porte de todas as outras drogas continua sendo crime.
A decisão do STF faz com que deixe de ser um delito criminal no Brasil adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio, dentro do limite fixado de 40 gramas.
O usuário, no entanto, ainda está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.
Essa previsão estava no artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. Essa norma já não previa pena de prisão para quem fosse condenado como usuário, e sim as medidas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
Com a descriminalização, sai do rol de punições possíveis a prestação de serviços à comunidade, que tem caráter penal.
Ao deixar de haver a possibilidade de condenação criminal, o usuário não será mais considerado reincidente, caso cometa outro crime futuramente. Ou seja, um usuário não perde a condição de réu primário.
O advogado e professor de Processo Penal da PUC-SP Claudio José Langroiva Pereira explica. “Não ocorreu legalização do uso. A maconha não pode ser livremente comercializada e não deixou de ser uma conduta considerada ilegal, mas não é um crime”, afirmou.
O professor ainda explica os tipos de punições que um usuário pode sofrer.
“Usuários estão sujeitos a medidas que não incluem a prisão. São medidas que tem alternativas como tratamento ambulatorial, admoestação verbal e outras chamadas penas alternativas”, disse Langroiva.
“O usuário não será punido por uma conduta criminosa, mas sim por uma conduta ilícito administrativa, ou seja, um ilícito de natureza administrativa, como se fosse uma multa de trânsito que é uma conduta ilícita. Por exemplo, a violação de um semáforo, que tem uma punição administrativa”, concluiu o professor.
O que é legalizar?
De acordo com o professor, legalizar a maconha seria colocar essa prática dentro da lei, tirando a proibição e fixando parâmetros para a atividade.
Para isso, seria necessário estabelecer regras e diretrizes, ou seja, uma regulamentação.
A legalização teria que trazer definições para toda a cadeia produtiva da maconha, desde a produção, distribuição, venda e consumo.
Esse cenário tem como local de discussão o Congresso, que é o órgão competente para criar as leis. Por isso, o debate no STF não teve a ver com legalização da maconha.
*Com informações de Lucas Mendes